MP autoriza União a pagar até R$ 3,5 bi a Eletrobras por despesa para termelétricas
Divulgação/Petrobras
Usina termelétrica de Jaraqui, no Amazonas
A Medida Provisória 879/19 autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017. O valor, a ser pago até 2021, é referente a reembolso para subsidiar a geração de energia nos estados do Norte do País.
Isso porque nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para receber energia de outras usinas e dependem de termelétricas.
A Lei do Setor Elétrico (10.438/02) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabiliza o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente na lei (maio/16 a junho/17). Além disso, a lei não estabelecia prazo final para o pagamento.
Parte dos custos com a compra de combustíveis não eram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) porque as distribuidoras não cumpriam requisitos de eficiência. A MP relevou o cumprimento dos requisitos para viabilizar o reembolso.
Segundo o Executivo, a MP garante recursos para preservar as condições da concessão das distribuidoras licitadas. Ao longo de 2018, a Eletrobras saiu do setor de distribuição ao vender empresas em seis estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima). Nesse processo, a Eletrobras ficou com parte das dívidas e com créditos das empresas.
Na exposição de motivos, o governo reconhece “os custos de uma operação deficitária na prestação de um serviço público de distribuição”. Por isso, o Executivo afirma que deve assumir esse pagamento e não repassar o valor ao consumidor de energia elétrica. O texto é assinado pelos ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Economia, Paulo Guedes.
Dutos
A MP também permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclua o custo de transporte de gás natural por dutos no reembolso de despesas arcadas com a Conta de Consumo de Desenvolvimento Energético (CDE). O pagamento deve ser feito em parcelas mensais em até dez anos, com atualização pela taxa básica de juros da economia (Selic).
Segundo o governo, a MP traz a solução completa para as contratações do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, de 663 km e com capacidade para transportar 5,5 milhões de metros cúbicos/dia. “A MP preserva a segurança jurídica da repactuação de dívidas, que envolve o tratamento de reembolsos da diferença entre o volume contratado de gás e a capacidade de consumo pelo parque termoelétrico”, afirmaram os ministros no documento.
Gás natural
O texto também garante reembolso para termelétricas que usem gás natural como combustível a partir de 2010, com aproveitamento ótimo. O reembolso vale tanto para novas geradoras a gás natural ou que tenham convertido combustível líquido para gás natural até 30 de junho de 2017.
A regra anterior prevista na Lei 12.111/09 – que instituiu um novo marco para o fornecimento de energia elétrica no SIN – impedia reembolso para termelétricas após interligação ao sistema.
Tramitação
A MP 881/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.