quarta-feira, julho 30, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Ações sobre expurgos em que partes não aceitam acordo coletivo poderão tramitar no STJ

por marceloleite
6 de maio de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

A Segunda Seção autorizou a tramitação regular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos recursos relacionados à cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários que estejam em fase de execução de sentença (individual ou coletiva) e nos quais a parte se manifeste, de forma expressa, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização para a tramitação dos processos foi definida na análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e ocorre após nova decisão do ministro do STF Gilmar Mendes no RE 632.212, em que ele reconsiderou decisão anterior sobre a suspensão dos processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença e daqueles relativos ao Plano Collor II.

Em agosto de 2018, a Segunda Seção havia determinado a distribuição regular no STJ dos processos relacionados aos expurgos inflacionários nos casos de não adesão ao acordo homologado pelo STF. À época, o colegiado concluiu que as decisões de suspensão nacional de processos proferidas pelo STF não se aplicariam a ações que estivessem em fase de execução de sentença.

No entanto, em novembro do ano passado, após decisão do STF que determinou a suspensão das ações pelo prazo de 24 meses, a seção decidiu suspender a tramitação dos recursos sobre os expurgos e encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estivessem no STJ.

Agora, com a nova decisão do STF, a Segunda Seção volta a adotar a orientação firmada em agosto de 2018.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

PUBLICIDADE

A Segunda Seção autorizou a tramitação regular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos recursos relacionados à cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários que estejam em fase de execução de sentença (individual ou coletiva) e nos quais a parte se manifeste, de forma expressa, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização para a tramitação dos processos foi definida na análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e ocorre após nova decisão do ministro do STF Gilmar Mendes no RE 632.212, em que ele reconsiderou decisão anterior sobre a suspensão dos processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença e daqueles relativos ao Plano Collor II.

Em agosto de 2018, a Segunda Seção havia determinado a distribuição regular no STJ dos processos relacionados aos expurgos inflacionários nos casos de não adesão ao acordo homologado pelo STF. À época, o colegiado concluiu que as decisões de suspensão nacional de processos proferidas pelo STF não se aplicariam a ações que estivessem em fase de execução de sentença.

No entanto, em novembro do ano passado, após decisão do STF que determinou a suspensão das ações pelo prazo de 24 meses, a seção decidiu suspender a tramitação dos recursos sobre os expurgos e encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estivessem no STJ.

Agora, com a nova decisão do STF, a Segunda Seção volta a adotar a orientação firmada em agosto de 2018.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Seminário sobre direito processual civil acontece nesta segunda-feira (6) com transmissão ao vivo

Recommended

Bento Albuquerque discute crise hídrica e energética no Brasil

4 anos ago
Vanessa Grazziotin destaca trabalho da Procuradoria Especial da Mulher

Vanessa Grazziotin destaca trabalho da Procuradoria Especial da Mulher

7 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia