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CI vota projeto que remunera prefeituras por compartilhamento de postes

por marceloleite
7 de maio de 2019
no Sem categoria
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As empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias podem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do local onde operam. É o que estabelece projeto a ser votado em caráter terminativo na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na reunião de terça-feira (7). O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), porém, recomenda a rejeição do texto.

Segundo o projeto de lei (PLS 310/2018) do ex-senador Eduardo Lopes, o repasse será de 10% do preço pago por uma empresa a outra pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços públicos. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), que prevê o compartilhamento obrigatório de infraestrutura entre as diversas empresas. Assim, postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de energia elétrica, devem ser usados pelas demais empresas desses setores de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. O repasse deve beneficiar as prefeituras de cidades onde os postes ou dutos estejam instalados.

Em seu relatório contrário à proposição, o senador Zequinha Marinho argumenta que a remuneração à prefeitura consiste em uma forma de tributo que é inconstitucional. Conforme salientou, a Constituição “veda a criação de novos impostos sobre operações relativas a serviços de telecomunicações, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais”.

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“Mesmo que o tributo fosse previsto na Constituição Federal, igualmente faleceria competência à União para criá-lo, pois seus recursos destinam-se aos municípios. O tributo seria municipal, e deveria ser criado, individualmente, por cada uma das municipalidades, que são detentoras de competência tributária específica”, esclarece o senador em seu parecer.

Se aprovada pelo colegiado, a proposição só será submetida ao Plenário do Senado se ocorrer um recurso com o apoio de pelo menos nove senadores integrantes da CI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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