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PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

por marceloleite
8 de maio de 2019
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que elimina a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira em casos de naturalização. A votação foi realizada nesta quarta-feira (8), e o texto vai para dois turnos de discussão e votação em Plenário.

A PEC 6/2018 foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e se inspirou no caso da brasileira Cláudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia na justificação da proposta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a não-perda da nacionalidade em casos como o de Cláudia.

— Recebi essa demanda de brasileiros que moram fora. A emenda vem para corrigir injustiça contra nacionais morando no exterior — afirmou Anastasia.

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Para o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a revisão das hipóteses de perda de nacionalidade é muito bem-vinda e deverá tornar o conceito mais claro e justo. Ele recomendou a aprovação da PEC 6/2018 com uma emenda, que apenas ajustou a redação.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente.

É importante observar, entretanto, que essas duas situações não serão aceitas se a perda de nacionalidade levar o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade). A proposta ainda ressalva que a renúncia à nacionalidade não vai impedir que, futuramente, o interessado venha a se naturalizar brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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