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Governo do Estado publica decreto que garante recolhimento de encargos sociais a funcionários de prestadores de serviços

por marceloleite
13 de maio de 2019
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15:53 – 13/05/2019



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Foto: Arquivo/Secom
Foto: Arquivo/Secom

 

O Governo do Amazonas publicou decreto que garante que empresas prestadoras de serviços ao Estado recolham os encargos previdenciários (INSS) e trabalhistas (FGTS) dos seus funcionários. Na prática, o Decreto 40.634, veiculado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 7 de maio, evita que as empresas deixem de recolher benefícios que contam para a aposentadoria e a rescisão do trabalhador.

Com o decreto, as provisões dos encargos trabalhistas e previdenciários serão deduzidas do pagamento do valor mensal, devido aos prestadores de serviços de natureza continuada com mão de obra residente nos órgãos estaduais, e serão depositadas em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação.

“Quando a empresa comprovar ao Estado que recolheu os encargos, o respectivo valor é liberado”, detalhou o controlador geral do Estado, Alessandro Moreira. Segundo o gestor, além de garantir direitos dos trabalhadores, o decreto preserva as finanças do Estado.

Em muitos casos, a Justiça condena a administração estadual à recolher, pela segunda vez, os encargos que a empresa terceirizada negligenciou ao trabalhador. A Controladoria Geral do Estado informa que existe um estoque de aproximadamente R$ 200 milhões em encargos não honrados pelas terceirizadas e que estão sendo cobrados do Governo.

O prazo para implantação dessa sistemática, que complementa  decreto anterior – o 37.334/2016, que criou a figura do fiscal e gestor de contrato –, é 120 dias. Moreira acredita que em 90 dias o método já esteja sendo aplicado aos maiores prestadores de serviços. Nesse período, o Governo informará às empresas o aperfeiçoamento do controle, funcionamento, além de organizar o novo método com o banco que atende a administração estadual.

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Foto: Arquivo/Secom
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O Governo do Amazonas publicou decreto que garante que empresas prestadoras de serviços ao Estado recolham os encargos previdenciários (INSS) e trabalhistas (FGTS) dos seus funcionários. Na prática, o Decreto 40.634, veiculado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 7 de maio, evita que as empresas deixem de recolher benefícios que contam para a aposentadoria e a rescisão do trabalhador.

Com o decreto, as provisões dos encargos trabalhistas e previdenciários serão deduzidas do pagamento do valor mensal, devido aos prestadores de serviços de natureza continuada com mão de obra residente nos órgãos estaduais, e serão depositadas em conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação.

“Quando a empresa comprovar ao Estado que recolheu os encargos, o respectivo valor é liberado”, detalhou o controlador geral do Estado, Alessandro Moreira. Segundo o gestor, além de garantir direitos dos trabalhadores, o decreto preserva as finanças do Estado.

Em muitos casos, a Justiça condena a administração estadual à recolher, pela segunda vez, os encargos que a empresa terceirizada negligenciou ao trabalhador. A Controladoria Geral do Estado informa que existe um estoque de aproximadamente R$ 200 milhões em encargos não honrados pelas terceirizadas e que estão sendo cobrados do Governo.

O prazo para implantação dessa sistemática, que complementa  decreto anterior – o 37.334/2016, que criou a figura do fiscal e gestor de contrato –, é 120 dias. Moreira acredita que em 90 dias o método já esteja sendo aplicado aos maiores prestadores de serviços. Nesse período, o Governo informará às empresas o aperfeiçoamento do controle, funcionamento, além de organizar o novo método com o banco que atende a administração estadual.

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