Projeto do Executivo prevê autonomia plena do Banco Central e mandato para diretoria
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 112 /19 define os objetivos do Banco Central e dispõe sobre a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira da autarquia e sobre os mandatos dos seus dirigentes. Atualmente, o BC subordina-se à Presidência da República.
Rodrigo Oliveira/Caixa Econômica Federal
Se a proposta virar lei, o presidente do Banco Central perderá status de ministro
A proposta, encaminhada em abril pelo Executivo ao Congresso Nacional, deve ser apensada a outros textos que já tramitam na Câmara dos Deputados. No ano passado, houve tentativa de votar o PLP 32/03, de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara.
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse que conversou antes com o presidente da Câmara. Sendo enviado pelo Executivo, afirmou o ministro, devem ser evitados questionamentos jurídicos por suposto vício de iniciativa, já que a transformação da estrutura do governo federal, segundo a Constituição, é privativa do presidente da República.
De acordo com Onyx, os projetos são semelhantes e houve o cuidado em formular uma proposta que se alinhasse aos termos apresentados anteriormente pelo presidente da Câmara. “Interessa ao Parlamento e ao País que a gente tenha um guardião da economia que proteja, independentemente de quem esteja no governo, a moeda brasileira”, declarou.
Atribuições
O texto estabelece que o Banco Central tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços, por meio do controle da inflação. Sem prejuízo disso, o BC também deve zelar pela estabilidade financeira, por meio da regulação do sistema financeiro.
As metas de política monetária, entre elas a da inflação, continuarão a ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Caberá ao Banco Central conduzir as medidas necessárias, entre elas a definição da taxa básica de juros (Selic), para o cumprimento das metas.
A autonomia do Banco Central é garantida com a perda do status de ministro do presidente do BC e mandato fixo para o presidente e diretores da instituição, não coincidente com o mandato do presidente da República. A Constituição prevê a sabatina desses dirigentes pelo Senado.
No projeto, algumas garantias são conferidas ao presidente e aos diretores do Banco Central, como mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução por igual período, e proteção jurídica conferida para que se dê de fato a autonomia que garanta a integridade da instituição.
Tramitação
A proposta ainda será distribuída às comissões permanentes da Câmara.