Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados
Deputado José Medeiros: “lei vigente é incompleta, já que não prevê medidas menos rígidas para a recuperação desses militares”
O Projeto de Lei 1306/19 altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/69) e passa a prever a possibilidade de tratamento ambulatorial de militares que cometerem crimes puníveis com detenção e sofram de problemas mentais ou dependência química.
Atualmente, segundo o Código Penal Militar, militares com patologias psíquicas que cometem crimes puníveis com detenção devem ser internados em estabelecimento psiquiátrico ou penal.
Ao propor a reapresentação do Projeto de Lei 4675/16, do ex-deputado Cabo Sabino, o deputado José Medeiros (PODE-MT) concorda com o argumento de que a lei vigente é incompleta, já que não prevê medidas menos rígidas para a recuperação desses militares em alternativa à internação em estabelecimento psiquiátrico ou penal.
Apesar de recomendar o tratamento ambulatorial em alguns casos, em analogia ao Código Penal Civil, a Justiça Militar ainda não unificou entendimento sobre a questão.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.