Na última sexta-feira (10-5-2019), no Gabinete da Corregedora e Ouvidora Regional, localizado no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a Desembargadora, Corregedora e Ouvidora Regional, Ruth Barbosa Sampaio, reuniu-se com a magistrada Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da Vara do Trabalho de Manacapuru, e entregou o material do Programa Justiça Itinerante à Juíza Titular da respectiva Vara. O kit entregue à referida magistrada contém camisas com logomarca, banners com informações acerca das atividades itinerantes e canetas personalizadas.
O material entregue será utilizado pelas equipes de trabalho por ocasião das visitas aos municípios jurisdicionados, contribuindo com a divulgação do Programa e identificação das respectivas equipes.
Sobre o Programa Justiça Itinerante
O Programa Justiça Itinerante foi instituído por meio da Resolução Administrativa nº 180/2006 do Egrégio Tribunal Pleno do TRT11 com a finalidade de ampliar a atuação do Judiciário Trabalhista, levando o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.
A implantação do Programa partiu da necessidade de difundir a democratização judiciária, priorizando o atendimento das comunidades mais distantes e o compromisso de possibilitar o acesso real e efetivo à justiça, permitindo ao cidadão e advogados que evitem despesas com deslocamento para obterem a solução de suas demandas.
Reclamações trabalhistas
A população pode utilizar o serviço do Programa para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.
O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase, basta o interessado se dirigir até o local das tomadas de reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo, a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), assim como levar dados do reclamado (nome e endereço) e a documentação referente ao que está reclamando. A segunda fase compreende a realização das audiências, momento o qual o reclamante comparece para ser ouvido pelo magistrado, podendo conciliar com o reclamado ou, caso infrutífera a conciliação, obter a decisão da lide.
Balanço das itinerâncias realizadas no TRT11 até a presente data
Foram realizadas este ano até a presente data 27 (vinte e sete) itinerâncias, tendo sido:
No Amazonas, atendidas as populações dos seguintes municípios:
a) Codajás (Vara do Trabalho de Coari);
b) Envira (Vara do Trabalho de Eirunepé);
c) Rio Preto da Eva e Nova Olinda do Norte (Vara do Trabalho de Itacoatiara);
d) Novo Airão, Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga e Manaquiri (Vara do Trabalho de Manacupuru);
e) Boa Vista do Ramos, Barreirinha e Nhamundá (Vara do Trabalho de Parintins);
f) Tonantins, Santo Antônio do Içá, Atalaia do Norte e Benjamin Constant (Vara do Trabalho de Tabatinga);
g) Jutaí, Fonte Boa, Japurá, Maraã, Uaimiri e Juruá (Vara do Trabalho de Tefé).
Em Roraima, atendidas as populações dos seguintes municípios:
a) Cantá, Rorainópolis e São Luiz e adjacências (1ª Vara do Trabalho de Boa Vista);
b) Caracaraí e adjacências (2ª Vara do Trabalho de Boa Vista).
ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria
Fotos: Gevano Antonaccio
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