Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Projeto de Nazif fixa duração semanal, sem fixar a jornada diária
O Projeto de Lei 1737/19 altera a lei que trata do exercício das atividades farmacêuticas (13.021/14) para fixar em 30 horas semanais a carga horária semanal desse profissional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei exige a presença de profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de uma farmácia, mas não estabelece jornada de trabalho.
O deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que apresentou a proposta, acredita que a jornada reduzida para farmacêuticos se justifica em razão das condições de trabalho desses profissionais, a fim de preservar a saúde deles.
“Nossa proposta estabelece a duração semanal do trabalho, sem fixar a jornada diária. Isso porque é comum que os profissionais da área de saúde trabalhem em sistema de plantão de 12 ou até de 24 horas”, argumenta o parlamentar.
O projeto proíbe ainda a redução de salário em caso de readequação de jornada dos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, caso a medida seja aprovada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.