O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (17) o projeto de lei que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. O texto, que foi transformado na Lei 13.831/19, é de autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), e foi enviado à sanção presidencial após ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em abril.
Bolsonaro vetou apenas um artigo da proposta: o que anistiava as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político. O presidente alegou, em mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, que a anistia “é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”.
O veto será analisado agora em sessão do Congresso, ainda a ser marcada. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (257) e senadores (41).
Anistia
A nova lei altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Entre outros pontos, a norma sancionada concede anistia aos partidos pelas penalidades por descumprimento do investimento mínimo de 5% recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política. As legendas ficam livres de multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.
O texto também desobriga os diretórios municipais de prestar contas à Receita Federal caso eles não tenham registrado movimentação financeira durante o respectivo exercício. A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser feita por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.
Para aqueles que já estejam com o CNPJ inativado pela Receita, o texto permite o envio de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.
A lei estabelece ainda que em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).