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Confirmada cassação de prefeita e vice do município de Riachão do Dantas (SE)

por marceloleite
23 de maio de 2019
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (23), as cassações dos mandatos da prefeita de Riachão do Dantas (SE), Gerana Gomes Costa Silva (PTdoB), e do vice-prefeito, Luciano Goes Paul. Os políticos foram cassados por divulgar pesquisa eleitoral proibida e tendenciosa, sem registro na Justiça Eleitoral, na véspera do pleito de 2016, por meio de exemplares de jornal, durante evento de campanha. O primeiro turno da eleição daquele ano ocorreu em 2 de outubro.

Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o recurso (Agravo Regimental) proposto por Gerana Silva e Luciano Paul e confirmaram a decisão individual do relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, proferida em 26 de fevereiro deste ano.

Na decisão monocrática, o ministro Tarcisio Vieira observou que, de acordo com as informações do processo, foi imputada aos candidatos eleitos a responsabilidade pela prática de atos supostamente ilícitos, não estando os políticos na condição de meros beneficiários de ato cometido por terceiros. Ou seja, teriam distribuído, em evento eleitoral, exemplares do jornal A Gazeta, contendo pesquisa de opinião pública vedada pela Justiça Eleitoral.

Tarcisio Vieira ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) atestou a lesividade da conduta de uso indevido de meios de comunicação social praticada pelos candidatos. Em sua decisão, a Corte Regional assinalou que o resultado da pesquisa divulgada apontava uma intenção de votos válidos de 51% em favor de Gerana Silva e de 34,2% para uma adversária. Porém, o resultado apurado nas urnas revelou uma diferença de apenas 2,94% entre as duas concorrentes, ficando evidente a interferência da pesquisa no resultado alcançado nas urnas.   

O ministro do TSE destacou a gravidade da conduta revelada e a grande distorção entre os dados da pesquisa e o resultado das urnas, fatos que tiveram vasta repercussão junto a eleitores de um município de pequeno porte.

EM/JB

Processo relacionado:AgR no Respe 80917

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