Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus filhos poderão ter prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições de ensino. É o que prevê um projeto de lei do Senado que será analisado na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (28), a partir das 11h.
O PLS 265/2018 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer essa prioridade às mulheres e a seus dependentes. Para o autor do projeto, o ex-senador Magno Malta, sem essa garantia de matrícula, a mulher e seus dependentes se tornam vulneráveis à perseguição do agressor, o que poderia até dissuadir as vítimas de denunciar os crimes. “O direito à educação é um direito fundamental e deve ser garantido às vítimas de violência”, afirma Malta.
A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), considera a proposta relevante. Ela argumenta que a educação é fator de inclusão, recuperação da autoestima e de construção de novos projetos de vida para as vítimas de violência.
“Por isso, é de grande relevância que as instituições de educação estejam permanentemente abertas para a matrícula de mulheres nessa condição, facilitando a retomada dos estudos e evitando que o trauma da violência tenha impacto sobre a sua vida escolar e sobre o seu futuro profissional”, defendeu.
Zenaide apresentou emenda substitutiva para aperfeiçoar a redação da medida, sem alterar seu conteúdo. Depois de aprovada na CE, a matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebe decisão terminativa.
Vagas ociosas
Também está na pauta da CE o Projeto de Lei (PL) 1.255/2019, que garante aos estudantes com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, reserva de 50% das vagas que ficarem ociosas em universidades e institutos de ensino médio federais, as escolas técnicas.
O texto, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), permite a esse grupo de alunos a matrícula em metade das vagas que restarem, após os processos de seleção e também naquelas que ficarem desocupadas pela desvinculação dos estudantes regularmente matriculados, geralmente por desistência. Essas vagas reservadas serão preenchidas por ordem de classificação no concurso seletivo feito especificamente para este fim.
Para o autor, o projeto, que altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), tem potencial para gerar resultados educacionais altamente benéficos. “O intuito primordial da proposição é o aproveitamento tempestivo das vagas ociosas geradas nos processos seletivos regulares e no decorrer do percurso acadêmico de turmas que são reduzidas pelas mais diversas razões, incluindo transferências e evasão de alunos”, disse.
O relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), acredita que a iniciativa auxilia na resolução de um dos principais gargalos da educação superior brasileira, que é a existência e manutenção de vagas ociosas em universidades federais. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2017, apresentados pelo parlamentar, mais de 90% das novas vagas oferecidas em cursos de graduação nessas instituições foram inicialmente ocupadas, mas as salas cheias dos primeiros períodos não se mantêm no decorrer do curso.
“Quando se consideram todos os períodos de um curso, cerca de 70 mil vagas não foram preenchidas nas universidades federais. Em outras palavras, todo o aparato estava disponível, gerando custos para a sociedade, mas faltaram mecanismos ágeis e efetivos não somente para garantir que os alunos permanecessem nos bancos universitários, mas também para que, caso persistisse a ociosidade, todo esse contingente de oportunidades educacionais fosse preenchido, de maneira ágil e consistente”, acrescenta o relator. O projeto tem decisão terminativa na CE.
A reunião ocorrerá na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)