Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Soraya Manato, a resolução da ANS é um equívoco
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 100/19 suspende dispositivo de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que proíbe operadora de plano de saúde de cobrar o boleto mensal diretamente dos beneficiários de planos privados coletivos por adesão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). A Constituição concedeu ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e resoluções, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo.
Segundo a deputada, o art. 14 da Resolução Normativa nº 195/09 obriga, na prática, os operadores de planos de saúde a contatarem administradoras de benefícios para intermediar as relações com os beneficiários do plano. Ou seja, as administradoras é que fazem a cobrança, que depois é repassada aos planos de saúde.
Criadas em 2009, as administradoras de benefícios são empresas especializadas na administração de planos de saúde coletivos. Elas fazem a intermediação entre o operador do plano e as categorias profissionais ou empresas.
Para Soraya Manato, a resolução da ANS é um equívoco, “pois tenta impor às operadoras o dever de contratar empresas para intermediar a sua relação com os beneficiários de planos de saúde”. “Além disso, afronta o Código de Defesa do Consumidor, ao prejudicar o beneficiário que, mesmo sem querer, tem de remunerar uma intermediária na contratação de planos de saúde”, afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.