O deputado Sergio Souza (MDB-PR) defendeu as mudanças no Código Florestal (Lei 12.651/12) incluídas na Medida Provisória 867/18, que prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP é alvo de obstrução desde ontem e divide opiniões no Plenário.
Entre as polêmicas, está dispositivo interpretado por alguns parlamentares como uma diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O texto autoriza que o cálculo da reserva a ser recuperada seja feito com base em leis anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre a vegetação nativa da época.
Assim, em vez de recomporem, segundo o PRA, reserva legal menor que 80% do imóvel na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nos demais biomas, os proprietários poderão usar os percentuais de 20% para o Cerrado e de 50% para a Amazônia.
Souza disse que a intenção é pacificar as interpretações. Ele destacou que o Código Florestal já faz menção ao uso da lei da época para a definição da reserva legal obrigatória. “As mudanças na MP são para dar segurança jurídica ao produtor rural, porque o legislador no Código Florestal foi muito claro no artigo 68: para efeitos de recomposição, vale a legislação da época. Como há interpretações divergentes, nós colocamos qual lei valia à época”, comentou.
Ele acrescentou que é importante adiar o prazo para adesão ao programa de regularização porque estados não cumpriram as regras do Cadastro Ambiental Rural. “Quando se prorroga o prazo, é para que não seja multado um produtor rural ao qual não foi dado o mecanismo para fazer a sua regularização ambiental.”
O relator também afirmou que a proposta foi amplamente discutida na comissão mista. “Lá, fizemos duas audiências públicas: uma atendendo à oposição, aos que são contra esse texto, e ouvindo individualmente cada um dos palestrantes, e outra, ouvindo o governo e o setor produtivo”, ressaltou.
Mais informações a seguir