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Proposta amplia prazo para ratificação do registro de imóveis na fronteira

por marceloleite
29 de maio de 2019
no Sem categoria
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Proposta amplia prazo para ratificação do registro de imóveis na fronteira
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DEP LEONARDO

Dr. Leonardo: Incra não dispõe de estrutura para analisar pedidos

O Projeto de Lei 1792/19 amplia para 2025 o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira. O texto altera a Lei 13.178/15.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), a complexidade da situação provoca enorme insegurança, já que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não dispõe de estrutura para analisar em tempo hábil mais de 25 mil solicitações de ratificação já apresentadas em 11 estados fronteiriços.

“Sob tal insegurança, os ânimos se acirram entre os proprietários, os imóveis se desvalorizam – ou reduzem a sua liquidez –, os financiamentos bancários ficam limitados, e os investimentos se reduzem”, disse o parlamentar. “Isso resulta em queda na atividade produtiva e nos empregos.”

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A Lei 13.178/15, oriunda de substitutivo do Senado a um projeto apresentado na Câmara (PL 2742/03), estabeleceu prazo de quatro anos, até o final de 2019, para apresentação dos pedidos de ratificação de registros de imóveis com até 15 módulos fiscais. Com o texto do deputado Dr. Leonardo, o prazo da lei é dilatado para dez anos, até o final de 2025.

“É justo e conveniente que se dê mais um prazo aos detentores desses títulos, a fim de que não pairem dúvidas sobre a lisura dos governos que lhes emitiram esses títulos, nem sobre a validade desses documentos, nem também sobre a idoneidade dos seus detentores em usufruir daquelas terras pertencentes, legal e primeiramente, à União”, afirmou o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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