sexta-feira, julho 26, 2024

Obter certidão de regularidade fiscal

O que é?

É o documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e pela Receita Federal do Brasil – RFB, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. A certidão de regularidade fiscal poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A certificação de regularidade quanto à Dívida Ativa da União (DAU) é emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.

O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo.

Quem pode utilizar este serviço?

Para Certidão Negativa de Débitos (CND)

Pessoas físicas e jurídicas que:

¨ Estar em regularidade fiscal em relação aos débitos administrados pela PGFN e inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

¨ Estar em regularidade fiscal em relação aos débitos administrados pela Receita Federal; e

¨ Não tenha outras pendências perante a Receita Federal.

Para Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)

Pessoas físicas e jurídicas que:

¨ Possuírem inscrições na Dívida Ativa da União que tenham averbadas causas suspensivas de sua exigibilidade ou garantia (penhora, caução, seguro-garantia, depósito e carta de fiança).

Para Certidão Positiva (CP)

Pessoas físicas e jurídicas que não se encaixarem nos dois tipos anteriores de solicitantes (tenham dívida ou pendência junto à Receita Federal ou inscrição na Dívida Ativa da União sem causa suspensiva de sua exigibilidade ou garantia averbada)​

Etapas para a realização deste serviço

Verificar situação (emitir certidão para CND e CPEN)

O contribuinte que não tenha certeza da sua situação junto à Receita Federal ou à PGFN, ou o contribuinte que tenha certeza e se enquadre nos dois primeiros tipos de solicitante, devem pedir a emissão da certidão pela Internet.

DOCUMENTAÇÃO

  • CPF ou CNPJ

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Agendar atendimento

Caso o contribuinte não consiga emitir a certidão pela internet por ter pendências junto à Receita Federa ou à PGFN (tipo de solicitante 3) ele deverá solicitá-la de forma presencial em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, primeiramente agendando tal atendimento.

DOCUMENTAÇÃO

  • CPF
  • CNPJ (se for o caso)
  • Data de Nascimento

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Protocolar pedido

¨ Pessoa Física: Formulários e Explicações mais detalhadas sobre a documentação

¨ Pessoa Jurídica: Formulários e Explicações mais detalhadas sobre a documentação

DOCUMENTAÇÃO

  • Formulário devidamente preenchido e assinado
  • ermo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa e à qual ação judicial o depósito está vinculado
  • Documentação relativa às dívidas e pendências existentes junto à Receita Federal e à PGFN
  • CPF
  • Documento Oficial de Identificação
  • CNPJ
  • Procuração do representante legal
  • Documento oficial de identificação do representante legal

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Receber certidão

DOCUMENTAÇÃO

  • Documento oficial de identificação
  • CPF

CANAIS DE PRESTAÇÃO