O que é?
É o documento, expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e pela Receita Federal do Brasil – RFB, que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal do Brasil. A certidão de regularidade fiscal poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
A certificação de regularidade quanto à Dívida Ativa da União (DAU) é emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo.
Quem pode utilizar este serviço?
Para Certidão Negativa de Débitos (CND)
Pessoas físicas e jurídicas que:
¨ Estar em regularidade fiscal em relação aos débitos administrados pela PGFN e inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
¨ Estar em regularidade fiscal em relação aos débitos administrados pela Receita Federal; e
¨ Não tenha outras pendências perante a Receita Federal.
Para Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN)
Pessoas físicas e jurídicas que:
¨ Possuírem inscrições na Dívida Ativa da União que tenham averbadas causas suspensivas de sua exigibilidade ou garantia (penhora, caução, seguro-garantia, depósito e carta de fiança).
Para Certidão Positiva (CP)
Pessoas físicas e jurídicas que não se encaixarem nos dois tipos anteriores de solicitantes (tenham dívida ou pendência junto à Receita Federal ou inscrição na Dívida Ativa da União sem causa suspensiva de sua exigibilidade ou garantia averbada)
Etapas para a realização deste serviço
Verificar situação (emitir certidão para CND e CPEN)
O contribuinte que não tenha certeza da sua situação junto à Receita Federal ou à PGFN, ou o contribuinte que tenha certeza e se enquadre nos dois primeiros tipos de solicitante, devem pedir a emissão da certidão pela Internet.
DOCUMENTAÇÃO
- CPF ou CNPJ
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Web: Acesse o site
Agendar atendimento
Caso o contribuinte não consiga emitir a certidão pela internet por ter pendências junto à Receita Federa ou à PGFN (tipo de solicitante 3) ele deverá solicitá-la de forma presencial em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, primeiramente agendando tal atendimento.
DOCUMENTAÇÃO
- CPF
- CNPJ (se for o caso)
- Data de Nascimento
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Protocolar pedido
¨ Pessoa Física: Formulários e Explicações mais detalhadas sobre a documentação
¨ Pessoa Jurídica: Formulários e Explicações mais detalhadas sobre a documentação
DOCUMENTAÇÃO
- Formulário devidamente preenchido e assinado
- ermo assinado pelo advogado do interessado, acompanhado do instrumento de procuração, declarando a quais inscrições em Dívida Ativa e à qual ação judicial o depósito está vinculado
- Documentação relativa às dívidas e pendências existentes junto à Receita Federal e à PGFN
- CPF
- Documento Oficial de Identificação
- CNPJ
- Procuração do representante legal
- Documento oficial de identificação do representante legal
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial: Na Unidade de Atendimento da Receita Federal onde foi agendado o atendimento na etapa anterior.
Receber certidão
DOCUMENTAÇÃO
- Documento oficial de identificação
- CPF
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial: Na Unidade de Atendimento da Receita Federal onde foi feita a requisição.