1ª Turma nega HC a condenado por tráfico internacional de drogas acusado de lavagem de dinheiro
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (23), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 154438 ajuizado por Ricardo Cosme Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de revogação de sua prisão preventiva, decretada no âmbito da Operação Hybris, na qual é investigado por lavagem de dinheiro.
Segundo os autos, Ricardo Silva era um dos líderes de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas adquiridas na Bolívia e distribuídas em vários estados da federação, especialmente São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Pará. No curso da investigação, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína e constatada a movimentação de vultosos valores em dinheiro, com a apuração de um fluxo financeiro de aproximadamente R$ 58 milhões em cerca de um ano de investigação.
De acordo com o parecer do Ministério Público, que opinou pela manutenção da prisão preventiva, Silva, conhecido como “Ricardo Pancadão”, trabalhava como DJ e passou a ostentar sinais de riqueza incompatíveis com a renda que auferia do seu trabalho. Segundo o MP, a investigação comprovou que o dinheiro que o sustentava provinha de atividade ilícita de tráfico de drogas. Silva foi denunciado em quatro ações penais e, em três delas, foi condenado a mais de 100 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, votou pela confirmação de liminar concedida anteriormente. Em seu entendimento, os fatos que fundamentaram a prisão preventiva, relacionada unicamente ao delito de lavagem de dinheiro, são extemporâneos, pois as operações financeiras ligadas à prática ocorreram em 2013, e a prisão foi decretada em 2017.
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes pelo indeferimento do habeas corpus. Segundo ele, o caso “é gravíssimo”, pois as acusações, apesar de separadas em três processos, demonstram a forma de atuação de uma quadrilha organizada para tráfico internacional de entorpecentes. Em seu entendimento, a segregação do réu em relação ao crime de lavagem de dinheiro foi opção do juiz para processar quem é apontado como um dos líderes da organização criminosa. O ministro lembrou que, ao longo das investigações, a Polícia Federal acompanhou a movimentação de 4,5 toneladas de drogas, com a apreensão de duas toneladas de cocaína.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a divergência.
PR/EH