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STF suspende decisões que mantinham interinidade de cartórios no MA vedada por nepotismo

por marceloleite
5 de junho de 2019
no Sem categoria
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STF suspende decisões que mantinham interinidade de cartórios no MA vedada por nepotismo
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STF suspende decisões que mantinham interinidade de cartórios no MA vedada por nepotismo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que mantinham 23 designações de interinos em cartórios extrajudiciais do estado com vínculos de parentesco que se enquadravam nas vedações legais de nepotismo. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5260, ajuizada pelo desembargador do TJ-MA Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral de Justiça do estado.

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O desembargador explicou que, na qualidade de corregedor-geral de Justiça, havia revogado as 23 designações, em cumprimento ao disposto na Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o nepotismo nas interinidades decorrentes das vacâncias de serventias ocupadas por nomeados sem concurso. Segundo o magistrado, as decisões proferidas em mandados de segurança impetrados no tribunal maranhense para manter os interinos pode gerar grave lesão à ordem pública, em razão das violações à Constituição Federal e ao poder de controle conferido ao CNJ, além de grave lesão à economia pública.

Suspensão

O presidente do STF verificou que o corregedor agiu dentro dos limites de suas atribuições e deu cumprimento a providências fixadas pelo CNJ ao revogar as designações dos substitutos mais antigos com vínculo de parentesco com o ex-titular para atuar interinamente nas serventias extrajudiciais. Segundo Toffoli, as decisões do TJ-MA afrontam diretamente a determinação do órgão de fiscalização e controle, e sua manutenção configuraria violação à ordem e à segurança públicas. “A jurisprudência do STF reconhece aos conselhos instituídos pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 a competência para promover a fiscalização dos atos administrativos dos tribunais a partir dos princípios constitucionais da administração pública, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, apontou.

Além disso, o ministro assinalou que o princípio da moralidade tem força normativa decorrente do próprio texto constitucional, cuja observância é obrigatória por todos os entes federativos e pelos agentes investidos em funções públicas. “A manutenção de interinos supostamente atingidos pelo nepotismo nas serventias pode comprometer o tênue equilíbrio da ordem pública imposta ao estado, bem como a segurança jurídica, por abarcar indicação de pessoas em desconformidade com o ordenamento jurídico constitucional”, concluiu.

SP/AD

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