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Inicial Judiciario

Empregada que trabalhava em “gaiola” tem direito a indenização no valor de R$ 20 mil

por marceloleite
13 de maio de 2021
no Judiciario
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(0:11) A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou multa aplicada a sindicato que pretendia discutir obrigatoriedade da contribuição. Os ministros entenderam que não houve má-fé no pedido que questionou mudanças promovidas pela reforma trabalhista e que o sindicato apenas exerceu seu direito de ação.

(3:14) A Quinta Turma do TST decidiu que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), de Aracaju (SE), procedeu de forma lícita ao descontar do salário de um médico os valores que excederam o teto constitucional. Para a Turma, a fundação pública que presta serviços de saúde no estado se submete à regra que limita a remuneração, no âmbito do Poder Executivo estadual.

(5:45) A Terceira Turma do TST confirmou o direito a indenização de uma conferente da Comércio de Materiais para Construção Joli, que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, a Turma aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil. O

Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no YouTube: www.youtube.com/tst​​.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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