Um projeto de lei regulamenta a profissão de agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, os garis. O PL 3.253/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o tema abordado no PLS 464/2009, que foi arquivado no fim da legislatura passada.
O PL estabelece condições gerais de trabalho dos garis e incorporou emendas, relatórios e pareceres apresentados pelos senadores ao longo dos nove anos de tramitação do projeto do PLS 464/2009.
O texto do PL estabelece uma definição de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que foram aprovados em curso especializado de formação profissional.
Além disso, o texto define que a duração do trabalho não pode ser superior a 30 horas semanais, que o piso salarial deve ser de R$ 1.500 e que o trabalhador que lida com substâncias nocivas à saúde receberá um adicional de insalubridade proporcional ao risco, em índices que variam de 10% a 40% do salário.
De acordo com o autor do projeto, essa profissão é desvalorizada e negligenciada pelo ordenamento jurídico, embora seja de extrema importância para a população.
“Trata-se de projeto que faz justiça a uma categoria de enorme importância, mas que, infelizmente, ainda sofre um forte estigma social. O agente coletor de resíduos é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão urbana e por suas peculiares condições de trabalho —caracterizadas pelo esforço físico constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico”, explicou na justificativa do projeto.
O senador também ressaltou a importância do trabalho de coleta de lixo para a preservação do meio ambiente.
— Estamos hoje vivendo aí o mês do meio ambiente, ou seja, a coleta de lixo e dos resíduos é uma forma também de defender o meio ambiente e a saúde das pessoas — disse, em entrevista à Rádio Senado.
O projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a designação do relator. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)