Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Tabata Amaral diz que 1.635 municípios terão mais recursos
O Projeto de Lei 2595/19 cria nova metodologia para distribuição da complementação destinada pela União aos municípios no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto altera a Lei do Fundeb (10.494/07).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), a ideia é que municípios com menor resultado no indicador fiscal de recursos próprios terão preferência no recebimento da complementação da União.
“No atual cenário, depois de estabelecidos os estados que receberão a complementação da União, a distribuição entre os entes governamentais, no âmbito de um estado, ocorre levando-se em consideração apenas o quantitativo de matrículas de cada rede de ensino”, explicou a deputada.
“Sendo assim, ainda que os municípios de um mesmo estado recebam o mesmo valor per capita de complementação da União, o montante final de recursos disponíveis para a educação é distinto entre os municípios, por causa dos valores arrecadados com receitas próprias”, continuou.
Municípios beneficiados
“No modelo proposto, além de levar em consideração as matrículas de cada rede, a distribuição [dentro do estado que faz jus] ocorrerá com base em indicador fiscal de recursos próprios, de forma que os entes [municípios] que tiverem menos recursos advindos de receitas próprias receberão o maior valor per capita da complementação [da União]”, concluiu Tabata Amaral.
Com a nova metodologia de distribuição intraestadual, disse a parlamentar, 1.635 municípios serão beneficiados com mais recursos, sendo que desses 1.517 terão ganhos acima de R$ 100 reais por aluno. Em contrapartida, apenas 131 receberão menos recursos do que receberiam com a metodologia atual, sendo que 50 terão redução abaixo de R$ 100 por aluno.
Conforme o texto, o indicador fiscal de recursos próprios dos municípios será instituído pelo Ministério da Educação no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante análise das receitas obtidas no ano anterior.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.