Projeto conta com a parceria da Secretaria de Administração Penitenciária, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria Municipal de Educação.
A 1.ª Vara de Maués assinou na última semana um acordo de cooperação para aprimorar as atividades relacionadas à remição de pena por meio da leitura, na unidade prisional do município. De acordo com o juiz Lucas Couto Bezerra, titular da 1.ª Vara da comarca, o novo formato do projeto conta com a parceria da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria Municipal de Educação e buscará orientar melhor a escolha das obras a serem lidas pelos detentos, bem como estabelecer os critérios de correção das resenhas obrigatórias que são produzidas a partir destas leituras.
Seguindo as diretrizes da Recomendação N.º 44/13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a possibilidade de remição de pena pela leitura já estava sendo considerada na Unidade Prisional de Maués, mas passará por mudanças. “A principal delas é que vamos regularizar o procedimento de escolha das obras e correção das resenhas. O projeto desenha o fluxo do procedimento, estabelece atribuições e visa garantir maior imparcialidade na correção das resenhas. Foi formada uma comissão de professores da rede municipal que se encarregará de avaliar a satisfatoriedade da produção. Considerei que a correção das resenhas pelo próprio professor que dá aulas na unidade prisional podia ensejar questionamentos sobre a legitimidade da remição pela leitura. A constituição de uma comissão externa para avaliação das resenhas visa garantir a independência e legitimidade do instituto”.explicou o magistrado.
O projeto tem como público-alvo os presos em regime fechado e provisório. Na última semana, o juiz Lucas Bezerra analisou a progressão de regime de um detento que havia se beneficiado da remição de pena pela leitura, na unidade prisional do município. Aprovado no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, ele poderá frequentar as aulas a partir do mês de agosto, inicialmente, amparado por uma autorização de saída temporária e, já no mês subsequente, pela progressão de regime. “O reeducando beneficiado leu 61 livros e produziu 61 resenhas. Além dos demais critérios legais, como o bom comportamento, a participação dele no projeto de remição por leitura foi essencial para que eu tomasse a decisão”, afirmou o magistrado.
O juiz Lucas ressalta que o projeto é uma estratégia de ressocialização complementar ao estudo e ao trabalho. “O projeto da remição é essencial, atualmente, diante de um cenário em que nem todos os presos conseguem trabalho, seja internamente ou externamente durante a sua execução de pena. Essa carência de trabalho pode ser suprida pela realização de resenhas das leituras de livros lidos por eles. Temos que unir esforços para diminuir a população carcerária e, principalmente, com ênfase na ressocialização”, explicou o magistrado.
Deborah Azevedo
Fotos: Acervo da Comarca
Revisão de texto: Joyce Tino
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