A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (17/06), o parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor ao projeto de lei 320/2017, de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), que garante a troca gratuita de produto ou serviço, com prazo de validade vencido.
De acordo com o PL, o consumidor que adquirir produto ou serviço, com prazo de validade vencido, tem direito a substituição, sem qualquer custo adicional. O projeto assegura, ainda, que o estabelecimento deverá fornecer produto idêntico ou similar, a escolha do consumidor, caso não tenha como efetuar a substituição por outro igual.
Para o autor do PL vereador Marcel Alexandre, o Projeto de Lei visa coibir a falta de controle dos estabelecimentos comerciais sobre os produtos colocados à venda, o que acaba levando o consumidor a adquirir mercadoria imprópria para consumo. “A Lei vai ajudar também, a garantir o direto de proteção ao consumidor”, enfatiza o vereador.
Segundo a Advogada e coordenadora da Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, Adriana Azevedo, o PL vem assegurar, de forma de mais concreta, a possibilidade de troca gratuita dos serviços e produtos, fora do prazo de validade, conforme já preconiza o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor não pode ter nenhum valor extra àquilo que foi adquirido caso contrario o fornecedor estará ferindo o código de defesa do consumidor”, afirma.
O PL pune com multa do valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) quem descumprir com a nova lei.
Texto: Diego Mesquita – Estagiário de Jornalismo Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM