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Obras em áreas históricas de Petrópolis (RJ) só poderão ser feitas com autorização do Iphan ou do Inepac

por marceloleite
18 de junho de 2019
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Fiscalização de Atos Administrativos

18 de Junho de 2019 às 12h25

Obras em áreas históricas de Petrópolis (RJ) só poderão ser feitas com autorização do Iphan ou do Inepac

Após recomendação do MPF, Prefeitura publica norma sobre obrigatória anuência do Iphan ou do Inepac em áreas de tombamento

Foto do portal de entrada da cidade de Petrópolis, escrito


Foto: Wikimedia Commons/Jorge Brazil

A partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Petrópolis determinou que as obras nas áreas de tutela do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPhan) e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) tenham necessariamente a anuência destes órgãos.

As recomendações nº 3 e 4 do Ministério Público Federal (MPF) foram dirigidas, respectivamente, ao secretário de Obras e secretário de Meio Ambiente. Em 7 de junho de 2019, a Prefeitura de Petrópolis publicou a Instrução Normativa SMA e SOHRF nº 01/2019 que, em seu art. 3º, inciso IV, alínea “a”, dispõe sobre a necessária anuência do Iphan e o Inepac emissão do alvará de construção, reforma ou demolição.

As recomendações foram expedidas após a instrução ocorrida no inquérito civil nº 1.30.007.000084/2018-64, no qual o MPF indicou casos de expedição irregular de alvarás de construção em áreas tombadas, sem que o projeto tivesse sido submetido ao Iphan. Tais situações ocasionaram a atuação cível e criminal do Ministério Público para corrigir as ilicitudes ocorridas.

Para a procuradora da República Monique Cheker, “a instrução normativa publicada significará um avanço no campo da prevenção da moralidade administrativa, tendo em vista que, em áreas tombadas, não haverá mais margem de dúvida sobre a necessidade ou não de remeter para o órgão de defesa do patrimônio cultural”.

Apesar da norma publicada dispor o que já deveria estar sendo feito na prática pelo Município na expedição dos alvarás de construção, ao ver do MPF, a ausência de uma previsão expressa nesse sentido deu margem a uma postura irregular de gestores anteriores, que ignoraram a atribuição exclusiva do Iphan para avaliar o impacto ao patrimônio histórico e cultural federal.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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Fiscalização de Atos Administrativos

18 de Junho de 2019 às 12h25

Obras em áreas históricas de Petrópolis (RJ) só poderão ser feitas com autorização do Iphan ou do Inepac

Após recomendação do MPF, Prefeitura publica norma sobre obrigatória anuência do Iphan ou do Inepac em áreas de tombamento

Foto do portal de entrada da cidade de Petrópolis, escrito


Foto: Wikimedia Commons/Jorge Brazil

A partir de recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Prefeitura de Petrópolis determinou que as obras nas áreas de tutela do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPhan) e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) tenham necessariamente a anuência destes órgãos.

As recomendações nº 3 e 4 do Ministério Público Federal (MPF) foram dirigidas, respectivamente, ao secretário de Obras e secretário de Meio Ambiente. Em 7 de junho de 2019, a Prefeitura de Petrópolis publicou a Instrução Normativa SMA e SOHRF nº 01/2019 que, em seu art. 3º, inciso IV, alínea “a”, dispõe sobre a necessária anuência do Iphan e o Inepac emissão do alvará de construção, reforma ou demolição.

As recomendações foram expedidas após a instrução ocorrida no inquérito civil nº 1.30.007.000084/2018-64, no qual o MPF indicou casos de expedição irregular de alvarás de construção em áreas tombadas, sem que o projeto tivesse sido submetido ao Iphan. Tais situações ocasionaram a atuação cível e criminal do Ministério Público para corrigir as ilicitudes ocorridas.

Para a procuradora da República Monique Cheker, “a instrução normativa publicada significará um avanço no campo da prevenção da moralidade administrativa, tendo em vista que, em áreas tombadas, não haverá mais margem de dúvida sobre a necessidade ou não de remeter para o órgão de defesa do patrimônio cultural”.

Apesar da norma publicada dispor o que já deveria estar sendo feito na prática pelo Município na expedição dos alvarás de construção, ao ver do MPF, a ausência de uma previsão expressa nesse sentido deu margem a uma postura irregular de gestores anteriores, que ignoraram a atribuição exclusiva do Iphan para avaliar o impacto ao patrimônio histórico e cultural federal.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
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