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Câmara Criminal aprova orientação sobre execução de multas penais

por marceloleite
25 de junho de 2019
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Criminal

25 de Junho de 2019 às 12h50

Câmara Criminal aprova orientação sobre execução de multas penais

Diretriz normativa foi aprovada pelo colegiado da 2CCR durante sessão de coordenação

Imagem mostra os dizeres Criminal, em letras brancas, sobre fundo azul, com o desenho de uma lupa, indicando a atividade de investigação


Arte: Secom PGR

A Câmara Criminal (2CCR) aprovou, nessa segunda-feira (24), orientação interna sobre a execução de multas penais por membros do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é tornar a cobrança dos valores mais célere e evitar a impunidade, especialmente nos crimes contra a administração pública e nos crimes econômicos, aponta a norma. De acordo com a Orientação 38, ao tomar ciência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o procurador oficiante deve intimar o sentenciado para que faça o pagamento voluntário da multa fixada. A norma recomenda ainda que, durante a audiência de execução, seja definido com o condenado o prazo e o modo para o pagamento da multa penal.

Caso o pagamento não seja feito conforme acordado, ou até o fim do prazo para cumprimento das penas restritivas de direito, o procurador tem duas opções: pode promover a cobrança em ação própria, ou solicitar ao juiz que remeta a certidão de trânsito em julgado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição da multa na dívida ativa da União.

Contexto – Em dezembro do ano passado, durante julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3150 e da 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pena de multa tem caráter de sanção penal, e que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança. Ainda segundo o Supremo, a legitimidade prioritária do MP na cobrança das multas não exclui a legitimidade subsidiária das procuradorias da Fazenda Nacional.

Íntegra da orientação

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Criminal

25 de Junho de 2019 às 12h50

Câmara Criminal aprova orientação sobre execução de multas penais

Diretriz normativa foi aprovada pelo colegiado da 2CCR durante sessão de coordenação

Imagem mostra os dizeres Criminal, em letras brancas, sobre fundo azul, com o desenho de uma lupa, indicando a atividade de investigação


Arte: Secom PGR

A Câmara Criminal (2CCR) aprovou, nessa segunda-feira (24), orientação interna sobre a execução de multas penais por membros do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é tornar a cobrança dos valores mais célere e evitar a impunidade, especialmente nos crimes contra a administração pública e nos crimes econômicos, aponta a norma. De acordo com a Orientação 38, ao tomar ciência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o procurador oficiante deve intimar o sentenciado para que faça o pagamento voluntário da multa fixada. A norma recomenda ainda que, durante a audiência de execução, seja definido com o condenado o prazo e o modo para o pagamento da multa penal.

Caso o pagamento não seja feito conforme acordado, ou até o fim do prazo para cumprimento das penas restritivas de direito, o procurador tem duas opções: pode promover a cobrança em ação própria, ou solicitar ao juiz que remeta a certidão de trânsito em julgado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição da multa na dívida ativa da União.

Contexto – Em dezembro do ano passado, durante julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3150 e da 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pena de multa tem caráter de sanção penal, e que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança. Ainda segundo o Supremo, a legitimidade prioritária do MP na cobrança das multas não exclui a legitimidade subsidiária das procuradorias da Fazenda Nacional.

Íntegra da orientação

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