O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 328 votos a 62, o Projeto de Lei 2788/19, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e especifica os direitos dos moradores dessas áreas. Aprovada na forma do texto do deputado Rogério Correia (PT-MG), a matéria será enviada ao Senado.
Correia apresentou parecer favorável com pequenas mudanças. Entre outros impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens que permitem a caracterização de uma população como atingida destacam-se: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou em nível abaixo dessas estruturas; perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda; e perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais.
Essas populações terão direito, por exemplo, a ressarcimento e reassentamento coletivo, além de benefícios do Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), a ser criado com recursos do empreendedor.
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