A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode votar, na quarta-feira (3), projeto que permite subvenção econômica a produtos extrativos de origem animal. Pelo texto (PL 2.104/2019), o governo pagará uma parte do valor da mercadoria para reduzir o custo do produtor. A reunião está marcada para as 11 horas.
O projeto, da ex-deputada Conceição Sampaio, amplia o universo de possíveis produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), que contribui para garantir renda mínima aos produtores e permitir que continuem suas atividades de forma sustentável. Atualmente inclui apenas produtos de origem vegetal, como açaí, babaçu, borracha extrativa e pequi.
Segundo a autora, ao limitar que as subvenções sejam dadas somente a produtos extrativos de origem vegetal, a legislação excluiu inúmeros produtores que poderiam se beneficiar das políticas de preços mínimos, que buscam reduzir os riscos da produção rural. “Caso emblemático dessa injustiça é o do pirarucu, peixe típico da região do Amazonas, que possui grande importância para os pescadores da região”, afirmou Conceição Sampaio.
O projeto traz dispositivo para impedir que a subvenção econômica estimule o manejo predatório da fauna silvestre. Assim, o projeto determina que os produtos deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.
Para a relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO), é imprescindível que a legislação possibilite a continuidade das atividades extrativistas vegetais e animais dos agricultores familiares.
“Tal medida coaduna-se com o objetivo de aumentar a sustentabilidade dessas atividades, beneficiando alguns dos grupos sociais mais vulneráveis da economia rural brasileira, sobretudo em Estados da Região Norte do Brasil, como o Tocantins, onde a pesca do pirarucu representa importante oportunidade de inclusão produtiva a esses grupos”, explica a senadora no relatório favorável à aprovação.
Se aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)