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Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de honorários advocatícios

por marceloleite
2 de julho de 2019
no Sem categoria
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Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de honorários advocatícios
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 128 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios. Foram destacados dois entendimentos nesta edição.

Uma das teses em destaque foi adotada em julgamento sob relatoria do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, e diz que os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.

O outro entendimento destacado diz respeito a caso julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze: é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba.

Conheça a ferramenta 

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com a sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar, no menu superior do site do STJ clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses.

Atendimento à imprensa: (61) 3319-8598 | imprensa@stj.jus.br

Informações processuais: (61) 3319-8410

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 128 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios. Foram destacados dois entendimentos nesta edição.

Uma das teses em destaque foi adotada em julgamento sob relatoria do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, e diz que os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.

O outro entendimento destacado diz respeito a caso julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze: é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba.

Conheça a ferramenta 

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com a sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

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