A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 128 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios. Foram destacados dois entendimentos nesta edição.
Uma das teses em destaque foi adotada em julgamento sob relatoria do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, e diz que os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.
O outro entendimento destacado diz respeito a caso julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze: é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com a sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar, no menu superior do site do STJ clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses.
Informações processuais: (61) 3319-8410
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 128 de Jurisprudência em Teses, com o tema Honorários Advocatícios. Foram destacados dois entendimentos nesta edição.
Uma das teses em destaque foi adotada em julgamento sob relatoria do ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma, e diz que os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo pelo qual, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.
O outro entendimento destacado diz respeito a caso julgado pela Terceira Turma sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze: é dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba.
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Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com a sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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