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MPF recomenda que Unir verifique autenticidade de autodeclarações de candidatos às vagas de cotas raciais

por marceloleite
2 de julho de 2019
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Direitos do Cidadão

2 de Julho de 2019 às 15h25

MPF recomenda que Unir verifique autenticidade de autodeclarações de candidatos às vagas de cotas raciais

Ministério Público Federal tem recebido reclamações de que pessoas brancas estão ocupando vagas reservadas para estudantes negros e pardos na Universidade Federal de Rondônia

Arte retangular que mostra, ao fundo, foto de formandos, de costas, usando capelos na cabeça, em primeiro plano, a expressão 'Ensino Superior' em letras brancas


Arte: Secom/PGR

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que estabeleça no edital do vestibular como serão verificados os requisitos das pessoas que disputam as vagas reservadas nas cotas raciais. O MPF tem recebido reclamações de diversos estudantes informando que pessoas brancas estão ocupando as vagas reservadas para estudantes negros e pardos.

Caso a Unir opte por utilizar uma banca verificadora, a orientação do MPF é que se priorize o contato presencial com a pessoa interessada na vaga reservada na cota racial. Além disso, o MPF sugere que a banca seja composta por avaliadores de diferentes gêneros, naturalidade, idade, origem étnico-racial e com representantes de professores, alunos e funcionários da Unir. Também foi orientado à Unir que a autodeclaração somente seja rejeitada por unanimidade dos membros da comissão.

Em todas as situações, a Unir deve assegurar o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e ampla defesa, da igualdade de tratamento entre os candidatos, da publicidade e do devido processo legal. A Universidade tem prazo de 15 dias para responder se vai acatar ou não a recomendação e apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento.

Cotas raciais – A Lei 12.711/2012 determina que as universidades reservem, em cada vestibular, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas. As universidades devem preencher parte desses 50% por estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e por pessoas com deficiência. O cálculo do número de vagas para cada grupo é proporcional ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência presente em cada estado, conforme dados do último censo do IBGE.

O procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que a reserva de vagas se justifica na medida em que a desigualdade racial no Brasil tem raízes históricas e vem resistindo à passagem do tempo, inclusive ao processo de modernização das instituições nacionais. “A população afrodescendente ainda é a maior atingida pela violência, pelo desemprego e pela falta de representatividade política. No Brasil, predomina o preconceito racial de marca, no qual os indivíduos são preteridos ou excluídos não em virtude de sua origem ou ascendência, mas por portarem os traços ou marcas fenotípicas do grupo étnico-racial a que pertencem, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos”, expõe.

Bevilaqua aponta que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a legalidade do sistema misto de identificação racial no caso das vagas reservadas em universidades federais, podendo haver tanto a autodeclaração quanto a banca de verificação.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_RO

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Direitos do Cidadão

2 de Julho de 2019 às 15h25

MPF recomenda que Unir verifique autenticidade de autodeclarações de candidatos às vagas de cotas raciais

Ministério Público Federal tem recebido reclamações de que pessoas brancas estão ocupando vagas reservadas para estudantes negros e pardos na Universidade Federal de Rondônia

Arte retangular que mostra, ao fundo, foto de formandos, de costas, usando capelos na cabeça, em primeiro plano, a expressão 'Ensino Superior' em letras brancas


Arte: Secom/PGR

A Universidade Federal de Rondônia (Unir) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que estabeleça no edital do vestibular como serão verificados os requisitos das pessoas que disputam as vagas reservadas nas cotas raciais. O MPF tem recebido reclamações de diversos estudantes informando que pessoas brancas estão ocupando as vagas reservadas para estudantes negros e pardos.

Caso a Unir opte por utilizar uma banca verificadora, a orientação do MPF é que se priorize o contato presencial com a pessoa interessada na vaga reservada na cota racial. Além disso, o MPF sugere que a banca seja composta por avaliadores de diferentes gêneros, naturalidade, idade, origem étnico-racial e com representantes de professores, alunos e funcionários da Unir. Também foi orientado à Unir que a autodeclaração somente seja rejeitada por unanimidade dos membros da comissão.

Em todas as situações, a Unir deve assegurar o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e ampla defesa, da igualdade de tratamento entre os candidatos, da publicidade e do devido processo legal. A Universidade tem prazo de 15 dias para responder se vai acatar ou não a recomendação e apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento.

Cotas raciais – A Lei 12.711/2012 determina que as universidades reservem, em cada vestibular, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas. As universidades devem preencher parte desses 50% por estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e por pessoas com deficiência. O cálculo do número de vagas para cada grupo é proporcional ao percentual de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência presente em cada estado, conforme dados do último censo do IBGE.

O procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que a reserva de vagas se justifica na medida em que a desigualdade racial no Brasil tem raízes históricas e vem resistindo à passagem do tempo, inclusive ao processo de modernização das instituições nacionais. “A população afrodescendente ainda é a maior atingida pela violência, pelo desemprego e pela falta de representatividade política. No Brasil, predomina o preconceito racial de marca, no qual os indivíduos são preteridos ou excluídos não em virtude de sua origem ou ascendência, mas por portarem os traços ou marcas fenotípicas do grupo étnico-racial a que pertencem, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos”, expõe.

Bevilaqua aponta que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a legalidade do sistema misto de identificação racial no caso das vagas reservadas em universidades federais, podendo haver tanto a autodeclaração quanto a banca de verificação.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @MPF_RO

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