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MPF aponta problemas na concessão da Rodovia BR-040 no trecho da Serra de Petrópolis (RJ)

por marceloleite
3 de julho de 2019
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Consumidor e Ordem Econômica

3 de Julho de 2019 às 9h43

MPF aponta problemas na concessão da Rodovia BR-040 no trecho da Serra de Petrópolis (RJ)

Procuradora da República defendeu a caducidade da outorga, por inúmeras inexecuções contratuais

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR


Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou a necessidade de providências imediatas em relação à concessão da Rodovia BR-040, no trecho que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro, passando pela Serra de Petrópolis. Para a procuradora da República Monique Cheker, que atua na região, a situação é “insustentável”. Obras não realizadas, reajustes tarifários indevidos e violações ambientais foram alguns dos problemas apontados. O debate foi promovido pela Comissão de Viação e Transportes para discutir a caducidade do contrato de concessão do trecho, ou seja, a possibilidade de antecipação do fim contrato entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora-Rio (Concer), previsto para terminar em 2021.

Representando a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), Monique Cheker relatou que a gravidade das irregularidades e omissões verificadas resultou na judicialização de vários pontos envolvendo a concessão. Até agora, são 14 ações civis ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra a Concer e/ou a ANTT, uma ação popular, uma ação de improbidade administrativa e dez inquéritos civis em curso, afirmou. Segundo a procuradora, as inexecuções contratuais foram claramente demonstradas e justificam a caducidade, como pede ação civil proposta pelo MPF em 2017.

Além disso, há ações específicas para cobrar a realização de obras e benfeitorias previstas contratualmente e jamais executadas pela Concer, como a construção de um retorno operacional no Km 46 da via, no lado sul, na altura Praça do Pedágio, e a instalação de posto de pesagem veicular, ainda que móvel, nas proximidades de Petrópolis. Em outra ação, o MPF pede que sejam refeitos os cálculos que ensejaram a revisão das tarifas básicas de pedágio em 2014, uma vez que não foi levado em consideração o ganho de receita gerado pela supressão do retorno existente antes da Praça do Pedágio.

A procuradora destacou ainda ação civil que pede a adoção de procedimento mínimo e igualitário para a retirada dos moradores que ocupam faixas de domínio da BR-040. “Isso é um gravíssimo problema social. A fiscalização e as providências a cargo da concessionária não são tomadas em tempo”, ponderou. Também está pendente de entrega pela Concer, segundo o MPF, projeto das melhorias de segurança viária para a instalação e adequação de pontos de ônibus na rodovia.

Outras ações citadas pela procuradora tratam do abandono e depredação do Mirante do Belvedere; dos impactos e prejuízos ambientais decorrente das obras da subida da Serra; do reequilíbrio econômico financeiro do contrato; e da reconstrução de trecho em que houve deslize de terra às margens da rodovia. A ação popular pede a suspensão da cobrança de pedágio nas cabines da praça de Xerém e nas cabines da praça de Petrópolis/Areal. Além disso, está em curso ação de improbidade administrativa contra agentes públicos acusados de superfaturamento e fraude na licitação das obras da nova subida da Serra. “É muito fácil verificar que a situação da Concer não está adequada perante o que a gente espera em eficiência, em prestação de contas”, conclui a procuradora.

Omissão – Para o MPF, declarar a caducidade da concessão da BR-040 é necessário para retirar a rodovia do limbo jurídico em que se encontra. Em 2015, por exemplo, a Concer demoliu um posto da Polícia Rodoviária Federal recém-reformado, sob a alegação de que o local seria afetado pelo novo traçado das obras de subida da Serra. Passados quatro anos, a promessa de que um novo posto seria construído ainda não se concretizou. “São quatro anos de atraso para a construção de um posto de polícia em uma via que hoje é passagem de tráfico de drogas, tráfico de armas e arrastões frequentes”, alertou Monique Cheker.

Segundo ela, após atuação do MPF, a Concer enviou o projeto básico da obra do posto policial para avaliação da ANTT. A agência reguladora, no entanto, afirmou que não analisaria o projeto porque a concessão da rodovia está próxima do fim. “Estamos num limbo. A ANTT não consegue cobrar, não quer transferir recursos e a caducidade não é decretada. Não se pode condenar a população de Petrópolis a ficar esperando num limbo de ineficiência até 2021”, afirmou a procuradora. “Ou a ANTT cobra, fiscaliza e toma a frente das irregularidades que estão sendo feitas ou decreta a caducidade. Deixar a população e os órgãos públicos num limbo jurídico é que não tem condição”, finalizou.

A audiência pública contou com a participação de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Tribunal de Contas da União (TCU), Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do município de Petrópolis.

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MPF aponta problemas na concessão da Rodovia BR-040 no trecho da Serra de Petrópolis (RJ)

Procuradora da República defendeu a caducidade da outorga, por inúmeras inexecuções contratuais

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR


Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou a necessidade de providências imediatas em relação à concessão da Rodovia BR-040, no trecho que liga Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro, passando pela Serra de Petrópolis. Para a procuradora da República Monique Cheker, que atua na região, a situação é “insustentável”. Obras não realizadas, reajustes tarifários indevidos e violações ambientais foram alguns dos problemas apontados. O debate foi promovido pela Comissão de Viação e Transportes para discutir a caducidade do contrato de concessão do trecho, ou seja, a possibilidade de antecipação do fim contrato entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Companhia de Concessão Rodoviária de Juiz de Fora-Rio (Concer), previsto para terminar em 2021.

Representando a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), Monique Cheker relatou que a gravidade das irregularidades e omissões verificadas resultou na judicialização de vários pontos envolvendo a concessão. Até agora, são 14 ações civis ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra a Concer e/ou a ANTT, uma ação popular, uma ação de improbidade administrativa e dez inquéritos civis em curso, afirmou. Segundo a procuradora, as inexecuções contratuais foram claramente demonstradas e justificam a caducidade, como pede ação civil proposta pelo MPF em 2017.

Além disso, há ações específicas para cobrar a realização de obras e benfeitorias previstas contratualmente e jamais executadas pela Concer, como a construção de um retorno operacional no Km 46 da via, no lado sul, na altura Praça do Pedágio, e a instalação de posto de pesagem veicular, ainda que móvel, nas proximidades de Petrópolis. Em outra ação, o MPF pede que sejam refeitos os cálculos que ensejaram a revisão das tarifas básicas de pedágio em 2014, uma vez que não foi levado em consideração o ganho de receita gerado pela supressão do retorno existente antes da Praça do Pedágio.

A procuradora destacou ainda ação civil que pede a adoção de procedimento mínimo e igualitário para a retirada dos moradores que ocupam faixas de domínio da BR-040. “Isso é um gravíssimo problema social. A fiscalização e as providências a cargo da concessionária não são tomadas em tempo”, ponderou. Também está pendente de entrega pela Concer, segundo o MPF, projeto das melhorias de segurança viária para a instalação e adequação de pontos de ônibus na rodovia.

Outras ações citadas pela procuradora tratam do abandono e depredação do Mirante do Belvedere; dos impactos e prejuízos ambientais decorrente das obras da subida da Serra; do reequilíbrio econômico financeiro do contrato; e da reconstrução de trecho em que houve deslize de terra às margens da rodovia. A ação popular pede a suspensão da cobrança de pedágio nas cabines da praça de Xerém e nas cabines da praça de Petrópolis/Areal. Além disso, está em curso ação de improbidade administrativa contra agentes públicos acusados de superfaturamento e fraude na licitação das obras da nova subida da Serra. “É muito fácil verificar que a situação da Concer não está adequada perante o que a gente espera em eficiência, em prestação de contas”, conclui a procuradora.

Omissão – Para o MPF, declarar a caducidade da concessão da BR-040 é necessário para retirar a rodovia do limbo jurídico em que se encontra. Em 2015, por exemplo, a Concer demoliu um posto da Polícia Rodoviária Federal recém-reformado, sob a alegação de que o local seria afetado pelo novo traçado das obras de subida da Serra. Passados quatro anos, a promessa de que um novo posto seria construído ainda não se concretizou. “São quatro anos de atraso para a construção de um posto de polícia em uma via que hoje é passagem de tráfico de drogas, tráfico de armas e arrastões frequentes”, alertou Monique Cheker.

Segundo ela, após atuação do MPF, a Concer enviou o projeto básico da obra do posto policial para avaliação da ANTT. A agência reguladora, no entanto, afirmou que não analisaria o projeto porque a concessão da rodovia está próxima do fim. “Estamos num limbo. A ANTT não consegue cobrar, não quer transferir recursos e a caducidade não é decretada. Não se pode condenar a população de Petrópolis a ficar esperando num limbo de ineficiência até 2021”, afirmou a procuradora. “Ou a ANTT cobra, fiscaliza e toma a frente das irregularidades que estão sendo feitas ou decreta a caducidade. Deixar a população e os órgãos públicos num limbo jurídico é que não tem condição”, finalizou.

A audiência pública contou com a participação de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Tribunal de Contas da União (TCU), Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do município de Petrópolis.

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