Protocolo no fim de semana será por meio físico, em razão de manutenção na base de dados dos sistemas
Em razão da necessidade de manutenção na base de dados dos sistemas informatizados do Supremo Tribunal Federal (STF), o protocolo nos fins de semana de julho será realizado apenas por meio físico. A autorização consta da Portaria 172/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF do dia 4 de julho.
A portaria estabelece, ainda, que o plantão presencial aos sábados e domingos de julho será realizado das 9h às 13h. De acordo com a Resolução 449/2010, a atuação do STF durante esse período se reserva às seguintes matérias:
• Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
• Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
• Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
• Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
• Pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
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