Direitos do Cidadão
11 de Julho de 2019 às 17h0
#Censura: MPF ajuíza ACP para impedir práticas de censura a usuários do Facebook
Ação é resultado de inquérito que apurou censura e bloqueio de usuários brasileiros pela rede social
(Imagem: Secom)
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta quinta-feira (11), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para evitar que o ‘Facebook Serviços Online do Brasil’ atue de forma arbitrária e seletiva ao aplicar sanções e bloqueios a seus usuários no Brasil. Desde 2017, o MPF vem apurando ações ou omissões ilícitas da rede social nas diversas práticas de censura a usuários brasileiros (cidadãos, entidades públicas e privadas, organizações e movimentos sociais etc.) por motivações de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, política, entre outras.
A ACP tem por objetivo provimento judicial que assegure a neutralidade de rede de internet, evitando censura ilícita e preservando os direitos à liberdade de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e de informação, e o acesso de todos ao conhecimento e à participação na vida cultural, nos termos da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, promulgada por meio do Decreto nº 678/92); da Constituição Federal; e da Lei federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Pedidos — de acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, os pedidos feitos pelo MPF à Justiça Federal (JF) destinam-se a obrigar que o Facebook deixe claras as regras de uso da rede social por meio de critérios objetivos, além de impedir que o provedor atue de forma discriminatória, fazendo controle de conteúdo publicado, de modo a cercear a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão dos usuários. “Qualquer sanção deve estar acompanhada de motivos fáticos e normativos específicos que a fundamente”, esclarece o procurador.
Caso os pedidos do MPF sejam atendidos, o Facebook estará proibido de reduzir alcances orgânicos, suspender ou excluir conteúdos, bloquear acessos ou excluir contas de seus usuários sem antes disponibilizar condições mínimas de defesa e descrever, de forma pormenorizada e individualizada, a suposta conduta irregular.
O MPF pede, ainda, que a JF ordene ao Facebook que preserve os dados das contas de usuários, conexão e conteúdo publicado a quem se imponha qualquer espécie de sanção,
sem prejuízo da preservação para fins legais; a publicação diária, mensal e anual, de forma consolidada, do número de postagens e de contas de usuários brasileiros que sofreram alguma espécie de sanção e que, caso haja interesse expresso por usuário, revise no prazo de 90
dias a situação das publicações e contas daqueles penalizados nos últimos cinco anos para os quais não se tenham observados o procedimento contraditório prévio ou diferido (posterior) e ampla defesa. Em caso de descumprimento, pede-se o pagamento de multa diária de R$ 500 mil ao Facebook.
Censura — desde outubro de 2017, o MPF vem apurando as práticas de censura promovidas pela rede social a seus usuários. O fato que deu início às investigações está relacionado às manifestações promovidas por usuários do Facebook em desfavor da “Exposição Queer”, promovida pela Santander Cultural, durante os meses de julho a setembro daquele ano, na cidade de Porto Alegre (RS). Na ocasião, cidadãos e movimentos sociais apontaram que a mostra fazia apologia à pedofilia e zoofilia. O protesto deu-se, especialmente, por meio de publicações no Facebook. Na ocasião, usuários reclamaram publicamente que essas postagens foram, ilicitamente, objeto de censura e exclusão pela rede social.
Na época, Benedito alertou para que as normas constitucionais e legais que regulam a internet no Brasil atuam sempre com vistas à liberdade de expressão, ao direito de acesso de todos à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.
Durante o curso das investigações (Inquérito Civil 1.18.000.002758/2017-49), o MPF determinou a abertura de chamamento público para que cidadãos, entidades públicas e privadas, organizações e movimentos sociais etc. pudessem encaminhar informações, reclamações e representações acerca de eventuais sanções ilícitas impostas pelo Facebook a usuários brasileiros. O resultado foi o recebimento de uma série de relatos apontando irregularidades cometidas pela rede social ao impor punições a seus usuários.
Até então, o Facebook justificava sua conduta alegando controle de conteúdo de postagens feitas por seus usuários, tratamento dispensado a supostas notícias falsas (fake news) e a conteúdo questionável identificado como discurso de ódio. “Bastaria à rede social considerar que determinada publicação contrariou alguns desses três fundamentos para o usuário ser penalizado, ou seja, censurado”, aponta Benedito.
No entanto, ficou claro ao MPF que esses critérios são tratados com total subjetividade pela rede social, até mesmo em razão da própria natureza desses fundamentos e que, assim, não podem servir para embasar condutas sancionatórias. O próprio Facebook admitiu que
não é possível determinar automaticamente, por exemplo, o chamado “discurso de ódio”, uma vez que necessita de juízo subjetivo de seres humanos. Para o MPF, situações como essa escancaram a possibilidade de se infligir censura à liberdade de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e de informação, e obstáculos ao acesso de todos ao conhecimento e à participação cultural na rede social de internet mantida pelo Facebook.
Para mais informações, leia a íntegra da ACP.
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Assessoria de Comunicação
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Direitos do Cidadão
11 de Julho de 2019 às 17h0
#Censura: MPF ajuíza ACP para impedir práticas de censura a usuários do Facebook
Ação é resultado de inquérito que apurou censura e bloqueio de usuários brasileiros pela rede social
(Imagem: Secom)
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta quinta-feira (11), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para evitar que o ‘Facebook Serviços Online do Brasil’ atue de forma arbitrária e seletiva ao aplicar sanções e bloqueios a seus usuários no Brasil. Desde 2017, o MPF vem apurando ações ou omissões ilícitas da rede social nas diversas práticas de censura a usuários brasileiros (cidadãos, entidades públicas e privadas, organizações e movimentos sociais etc.) por motivações de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, política, entre outras.
A ACP tem por objetivo provimento judicial que assegure a neutralidade de rede de internet, evitando censura ilícita e preservando os direitos à liberdade de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e de informação, e o acesso de todos ao conhecimento e à participação na vida cultural, nos termos da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, promulgada por meio do Decreto nº 678/92); da Constituição Federal; e da Lei federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Pedidos — de acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, os pedidos feitos pelo MPF à Justiça Federal (JF) destinam-se a obrigar que o Facebook deixe claras as regras de uso da rede social por meio de critérios objetivos, além de impedir que o provedor atue de forma discriminatória, fazendo controle de conteúdo publicado, de modo a cercear a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão dos usuários. “Qualquer sanção deve estar acompanhada de motivos fáticos e normativos específicos que a fundamente”, esclarece o procurador.
Caso os pedidos do MPF sejam atendidos, o Facebook estará proibido de reduzir alcances orgânicos, suspender ou excluir conteúdos, bloquear acessos ou excluir contas de seus usuários sem antes disponibilizar condições mínimas de defesa e descrever, de forma pormenorizada e individualizada, a suposta conduta irregular.
O MPF pede, ainda, que a JF ordene ao Facebook que preserve os dados das contas de usuários, conexão e conteúdo publicado a quem se imponha qualquer espécie de sanção,
sem prejuízo da preservação para fins legais; a publicação diária, mensal e anual, de forma consolidada, do número de postagens e de contas de usuários brasileiros que sofreram alguma espécie de sanção e que, caso haja interesse expresso por usuário, revise no prazo de 90
dias a situação das publicações e contas daqueles penalizados nos últimos cinco anos para os quais não se tenham observados o procedimento contraditório prévio ou diferido (posterior) e ampla defesa. Em caso de descumprimento, pede-se o pagamento de multa diária de R$ 500 mil ao Facebook.
Censura — desde outubro de 2017, o MPF vem apurando as práticas de censura promovidas pela rede social a seus usuários. O fato que deu início às investigações está relacionado às manifestações promovidas por usuários do Facebook em desfavor da “Exposição Queer”, promovida pela Santander Cultural, durante os meses de julho a setembro daquele ano, na cidade de Porto Alegre (RS). Na ocasião, cidadãos e movimentos sociais apontaram que a mostra fazia apologia à pedofilia e zoofilia. O protesto deu-se, especialmente, por meio de publicações no Facebook. Na ocasião, usuários reclamaram publicamente que essas postagens foram, ilicitamente, objeto de censura e exclusão pela rede social.
Na época, Benedito alertou para que as normas constitucionais e legais que regulam a internet no Brasil atuam sempre com vistas à liberdade de expressão, ao direito de acesso de todos à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.
Durante o curso das investigações (Inquérito Civil 1.18.000.002758/2017-49), o MPF determinou a abertura de chamamento público para que cidadãos, entidades públicas e privadas, organizações e movimentos sociais etc. pudessem encaminhar informações, reclamações e representações acerca de eventuais sanções ilícitas impostas pelo Facebook a usuários brasileiros. O resultado foi o recebimento de uma série de relatos apontando irregularidades cometidas pela rede social ao impor punições a seus usuários.
Até então, o Facebook justificava sua conduta alegando controle de conteúdo de postagens feitas por seus usuários, tratamento dispensado a supostas notícias falsas (fake news) e a conteúdo questionável identificado como discurso de ódio. “Bastaria à rede social considerar que determinada publicação contrariou alguns desses três fundamentos para o usuário ser penalizado, ou seja, censurado”, aponta Benedito.
No entanto, ficou claro ao MPF que esses critérios são tratados com total subjetividade pela rede social, até mesmo em razão da própria natureza desses fundamentos e que, assim, não podem servir para embasar condutas sancionatórias. O próprio Facebook admitiu que
não é possível determinar automaticamente, por exemplo, o chamado “discurso de ódio”, uma vez que necessita de juízo subjetivo de seres humanos. Para o MPF, situações como essa escancaram a possibilidade de se infligir censura à liberdade de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e de informação, e obstáculos ao acesso de todos ao conhecimento e à participação cultural na rede social de internet mantida pelo Facebook.
Para mais informações, leia a íntegra da ACP.
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