Nesta terça-feira (29), o governador João Doria assinou decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas.
A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-21/15, e tornou-se possível após aprovação do Projeto de Lei de nº 787/2017, do deputado Estevão Galvão. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e a isenção valerá a partir de 1º de fevereiro de 2019.
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