Meio Ambiente e Direitos do Cidadão
5 de Março de 2021 às 16h55
Desastre da Vale: TRF1 reconhece omissão em decisão da primeira instância que homologou o acordo entre a Vale e o Ibama
MPF obteve decisão favorável em ação que discute acordo sobre multas ambientais à mineradora
Arte: Secom/ MPF
Em decisão em recurso (mandado de segurança), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (5), manifestou-se favorável a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação que discute multas ambientais impostas à mineradora Vale em decorrência do desastre de Brumadinho (MG).
A decisão do desembargador federal Souza Prudente reconhece a demora excessiva em processar o recurso do MPF, “trata-se de ato judicial omissivo, consistente na inércia da autoridade impetrada, no que pertine ao regular processamento do recurso de apelação interposto nos autos de origem”. Com isso, haverá o regular processamento do recurso do MPF na ação, com posterior análise do acordo pelo órgão competente do Tribunal.
Em 27 agosto de 2020, o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte homologou acordo entre a empresa Vale S.A., a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) firmando o valor de R$ 250 milhões em multas decorrentes das graves consequências ambientais do desastre.
O MPF, no entanto, em setembro de 2020, apresentou recurso ao TRF1, apontando a ausência de regular distribuição do feito quando da petição conjunta apresentada pela Vale e pela União para homologação do acordo, assim como, entre outros pontos, a falta de intimação do órgão ministerial para se manifestar sobre o acordo, condição necessária para a sua validade, conforme previsto na legislação (artigos 178 e 721 do Código de Processo Civil).
O MPF apelou da decisão em 25 de setembro passado, e, transcorridos 150 dias, o processo ainda não havia sido movimentado. Em detrimento da demora para a prolação de despacho de mero expediente para oferecimento de contrarrazões, observa-se que, na oportunidade em que o Ibama e Vale peticionaram conjuntamente desistindo do prazo recursal, bastaram 45 minutos para lograrem um pronunciamento favorável do Juízo.
Para o MPF houve, de fato, uma disparidade de tratamento dispensada aos sujeitos envolvidos na ação. Ainda, essa demora injustificada em processar a apelação ministerial, além de descredibilizar o próprio sistema de Justiça, prejudica enfim os titulares do direito violado.
A lembrar, o saldo ao meio ambiente do desastre de Brumadinho foi o lançamento de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, rejeitos que atingiram o rio Paraopeba e impactaram o ecossistema de 17 municípios mineiros. Sem mencionar a tragédia humana, que, um mês após o fato, contabilizava-se 249 vítimas e 21 desaparecidos.
Acesse a decisão.
Processo referência: 1030458-63.2020.4.01.3800
Notícia relacionada:
Desastre da Vale: MPF recorre para anular decisão judicial que homologou acordo de R$ 250 milhões entre o Ibama e a mineradora
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(61) 3317-4583/ 4862
www.mpf.mp.br/regiao1
Twitter: @MPF_PRR1
Meio Ambiente e Direitos do Cidadão
5 de Março de 2021 às 16h55
Desastre da Vale: TRF1 reconhece omissão em decisão da primeira instância que homologou o acordo entre a Vale e o Ibama
MPF obteve decisão favorável em ação que discute acordo sobre multas ambientais à mineradora
Arte: Secom/ MPF
Em decisão em recurso (mandado de segurança), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (5), manifestou-se favorável a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação que discute multas ambientais impostas à mineradora Vale em decorrência do desastre de Brumadinho (MG).
A decisão do desembargador federal Souza Prudente reconhece a demora excessiva em processar o recurso do MPF, “trata-se de ato judicial omissivo, consistente na inércia da autoridade impetrada, no que pertine ao regular processamento do recurso de apelação interposto nos autos de origem”. Com isso, haverá o regular processamento do recurso do MPF na ação, com posterior análise do acordo pelo órgão competente do Tribunal.
Em 27 agosto de 2020, o Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte homologou acordo entre a empresa Vale S.A., a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) firmando o valor de R$ 250 milhões em multas decorrentes das graves consequências ambientais do desastre.
O MPF, no entanto, em setembro de 2020, apresentou recurso ao TRF1, apontando a ausência de regular distribuição do feito quando da petição conjunta apresentada pela Vale e pela União para homologação do acordo, assim como, entre outros pontos, a falta de intimação do órgão ministerial para se manifestar sobre o acordo, condição necessária para a sua validade, conforme previsto na legislação (artigos 178 e 721 do Código de Processo Civil).
O MPF apelou da decisão em 25 de setembro passado, e, transcorridos 150 dias, o processo ainda não havia sido movimentado. Em detrimento da demora para a prolação de despacho de mero expediente para oferecimento de contrarrazões, observa-se que, na oportunidade em que o Ibama e Vale peticionaram conjuntamente desistindo do prazo recursal, bastaram 45 minutos para lograrem um pronunciamento favorável do Juízo.
Para o MPF houve, de fato, uma disparidade de tratamento dispensada aos sujeitos envolvidos na ação. Ainda, essa demora injustificada em processar a apelação ministerial, além de descredibilizar o próprio sistema de Justiça, prejudica enfim os titulares do direito violado.
A lembrar, o saldo ao meio ambiente do desastre de Brumadinho foi o lançamento de 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, rejeitos que atingiram o rio Paraopeba e impactaram o ecossistema de 17 municípios mineiros. Sem mencionar a tragédia humana, que, um mês após o fato, contabilizava-se 249 vítimas e 21 desaparecidos.
Acesse a decisão.
Processo referência: 1030458-63.2020.4.01.3800
Notícia relacionada:
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