Direitos do Cidadão
5 de Março de 2021 às 19h15
Covid-19: MPs acionam União para transferência de pacientes de Londrina (PR)
Medida de urgência deve-se ao colapso do sistema de saúde da macro região norte e a ausência de vagas nos leitos de UTI da região
Imagem: Secom/MPF
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual do Paraná (MP/PR) ajuizaram nesta sexta-feira, 5 de março, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o estado e a União adotem uma série de providências em prol de pacientes com covid-19 que sofrem com a falta de vagas em UTI e filas de espera nos hospitais públicos de Londrina (PR). A medida judicial em caráter de urgência faz-se necessária tendo em vista o colapso do sistema de saúde da macro região norte e a ausência de vagas nos leitos de UTI.
A ação objetiva a transferência imediata dos pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermaria para outros estados com garantia de pagamento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), mantendo-se em Londrina e região apenas o quantitativo que possa ser atendido de forma adequada pelo sistema local.
À União, os MPs requerem que busque leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade do Brasil que esteja apta a receber os pacientes, que implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), além de realizar contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de voos entre Londrina e região e as cidades onde estiverem localizadas as unidades hospitalares aptas a receber os pacientes.
Pede-se também na ação que a União informe sobre a existência de estudos técnicos para apresentação de um plano de atendimento de urgência/emergência para grandes catástrofes ou eventualmente a respeito da própria existência de tal plano, no qual deverá constar o planejamento específico para Londrina e região. As instituições requerem a fixação de multa diária no valor de R$1 milhão por dia, caso as medidas apresentadas não sejam cumpridas.
Colapso – Conforme dados apresentados na ação pelas instituições, o sistema de saúde da macro região norte está com déficit de 29 vagas de UTIs, necessitando de mais do que o dobro das vagas disponíveis. “Não é possível dar conta desse volume apenas com ampliações de UTI´s locais, até porque as ampliações já chegaram ao limite de recursos materiais e humanos e, mesmo em relação aos leitos de enfermaria, que costumavam ser muito mais fáceis de enfrentar, a situação se repete, em menor escala, mas igualmente desastrosa”, afirmam os MPs na ação.
Com base no princípio da solidariedade e da unicidade do sistema de saúde brasileiro, os membros do MP afirmam que não há impedimentos – ao contrário, há inclusive previsões legais – para que pacientes sejam remanejados a outros estados. É o que aconteceu recentemente com o Estado do Amazonas, quando o sistema de saúde colapsou pela falta de oxigênio. “Há outros estados da Federação que possuem vagas de UTI que podem ser utilizadas para salvar muitas vidas, cujas informações mais precisas e detalhadas podem ser fornecida facilmente pela ré União”, afirmam.
O agravamento a situação ficou evidente, comparando-se as tabelas de ocupação de leitos elaboradas diariamente pelo Estado do Paraná. Janeiro começou sem nenhum paciente aguardando transferência para vaga em leito de UTI covid na macro região norte. Na maior parte do mês de janeiro a média de ocupação dos leitos de UTI ficou entre 70% e 80%. Já no mês de fevereiro houve agravamento da ocupação de leitos. A partir do dia 22 o número de pacientes suspeitos/confirmados aguardando transferência para vaga em leito de UTI covid passou a aumentar, chegando a 47 pessoas em 4 de março. Houve abertura de mais 45 leitos de UTI covid na região, mas rapidamente lotaram.
“Isso prova que o aumento de casos foi alucinante e que a região não consegue sozinha socorrer a todos que estão padecendo e precisam de leitos de UTI, as mortes por asfixia já se avolumam”, afirmam os MPS na ação, destacando ainda que a situação é de gravidade nunca vista antes. “O número de casos positivados é imenso e não para de subir e com ele, o número de pacientes que necessitam de leitos de UTI”.
De acordo com os representantes do MP, a situação já estava fora de controle quando, em 26 de fevereiro, o Estado do Paraná adotou as restrições por meio do Decreto nº 6.983/2021, na tentativa de evitar o avanço da doença e de crescimento do número de mortos. No dia 4 último, o Hospital Universitário de Londrina comunicou ao MPPR a existência de 54 pacientes entubados aguardando uma vaga na UTI adulto do hospital.
Para evitar que ocorram mais mortes de pessoas à espera de leitos de UTI na região, e considerando que não há mais vagas em UTI adulto nos hospitais do norte do estado do Paraná, não restou aos MPs alternativa senão a medida judicial para transferência desses pacientes para leitos de UTI disponíveis em outros Estados da Federação.
Íntegra da ação civil pública.
*Atualizada às 20h40 de 05/03/2021, com a correção da data do ajuizamento da ação civil pública.
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Direitos do Cidadão
5 de Março de 2021 às 19h15
Covid-19: MPs acionam União para transferência de pacientes de Londrina (PR)
Medida de urgência deve-se ao colapso do sistema de saúde da macro região norte e a ausência de vagas nos leitos de UTI da região
Imagem: Secom/MPF
Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual do Paraná (MP/PR) ajuizaram nesta sexta-feira, 5 de março, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o estado e a União adotem uma série de providências em prol de pacientes com covid-19 que sofrem com a falta de vagas em UTI e filas de espera nos hospitais públicos de Londrina (PR). A medida judicial em caráter de urgência faz-se necessária tendo em vista o colapso do sistema de saúde da macro região norte e a ausência de vagas nos leitos de UTI.
A ação objetiva a transferência imediata dos pacientes que aguardam leitos de UTI e enfermaria para outros estados com garantia de pagamento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), mantendo-se em Londrina e região apenas o quantitativo que possa ser atendido de forma adequada pelo sistema local.
À União, os MPs requerem que busque leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade do Brasil que esteja apta a receber os pacientes, que implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria com capacidade e adequação para atender os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars), além de realizar contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de voos entre Londrina e região e as cidades onde estiverem localizadas as unidades hospitalares aptas a receber os pacientes.
Pede-se também na ação que a União informe sobre a existência de estudos técnicos para apresentação de um plano de atendimento de urgência/emergência para grandes catástrofes ou eventualmente a respeito da própria existência de tal plano, no qual deverá constar o planejamento específico para Londrina e região. As instituições requerem a fixação de multa diária no valor de R$1 milhão por dia, caso as medidas apresentadas não sejam cumpridas.
Colapso – Conforme dados apresentados na ação pelas instituições, o sistema de saúde da macro região norte está com déficit de 29 vagas de UTIs, necessitando de mais do que o dobro das vagas disponíveis. “Não é possível dar conta desse volume apenas com ampliações de UTI´s locais, até porque as ampliações já chegaram ao limite de recursos materiais e humanos e, mesmo em relação aos leitos de enfermaria, que costumavam ser muito mais fáceis de enfrentar, a situação se repete, em menor escala, mas igualmente desastrosa”, afirmam os MPs na ação.
Com base no princípio da solidariedade e da unicidade do sistema de saúde brasileiro, os membros do MP afirmam que não há impedimentos – ao contrário, há inclusive previsões legais – para que pacientes sejam remanejados a outros estados. É o que aconteceu recentemente com o Estado do Amazonas, quando o sistema de saúde colapsou pela falta de oxigênio. “Há outros estados da Federação que possuem vagas de UTI que podem ser utilizadas para salvar muitas vidas, cujas informações mais precisas e detalhadas podem ser fornecida facilmente pela ré União”, afirmam.
O agravamento a situação ficou evidente, comparando-se as tabelas de ocupação de leitos elaboradas diariamente pelo Estado do Paraná. Janeiro começou sem nenhum paciente aguardando transferência para vaga em leito de UTI covid na macro região norte. Na maior parte do mês de janeiro a média de ocupação dos leitos de UTI ficou entre 70% e 80%. Já no mês de fevereiro houve agravamento da ocupação de leitos. A partir do dia 22 o número de pacientes suspeitos/confirmados aguardando transferência para vaga em leito de UTI covid passou a aumentar, chegando a 47 pessoas em 4 de março. Houve abertura de mais 45 leitos de UTI covid na região, mas rapidamente lotaram.
“Isso prova que o aumento de casos foi alucinante e que a região não consegue sozinha socorrer a todos que estão padecendo e precisam de leitos de UTI, as mortes por asfixia já se avolumam”, afirmam os MPS na ação, destacando ainda que a situação é de gravidade nunca vista antes. “O número de casos positivados é imenso e não para de subir e com ele, o número de pacientes que necessitam de leitos de UTI”.
De acordo com os representantes do MP, a situação já estava fora de controle quando, em 26 de fevereiro, o Estado do Paraná adotou as restrições por meio do Decreto nº 6.983/2021, na tentativa de evitar o avanço da doença e de crescimento do número de mortos. No dia 4 último, o Hospital Universitário de Londrina comunicou ao MPPR a existência de 54 pacientes entubados aguardando uma vaga na UTI adulto do hospital.
Para evitar que ocorram mais mortes de pessoas à espera de leitos de UTI na região, e considerando que não há mais vagas em UTI adulto nos hospitais do norte do estado do Paraná, não restou aos MPs alternativa senão a medida judicial para transferência desses pacientes para leitos de UTI disponíveis em outros Estados da Federação.
Íntegra da ação civil pública.
*Atualizada às 20h40 de 05/03/2021, com a correção da data do ajuizamento da ação civil pública.
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