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Liberdade de cátedra: PFDC recomenda ao MEC que não edite atos que visem prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários”

por marceloleite
5 de março de 2021
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Direitos do Cidadão

5 de Março de 2021 às 19h40

Liberdade de cátedra: PFDC recomenda ao MEC que não edite atos que visem prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários”

Procuradores afirmam que permanece situação de perigo a princípios constitucionais apesar do cancelamento de ofício-circular

#pracegover: Imagem em cinza com texto escrito: Sistema PFDC Proteção de Direitos, Recomendação ao MEC


Arte: AsscoInf/PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu recomendação, nesta sexta-feira (5), ao Ministério da Educação (MEC) para que se abstenha de editar qualquer ordem que vise prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários” nas instituições federais de ensino. O documento foi assinado pelo procurador-federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho da PFDC “Educação e Direitos Humanos”, procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, e “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas. A iniciativa atende ainda pedido feito por subprocuradores-gerais da República encaminhado no início da noite de ontem.

Para os procuradores signatários da recomendação, permanece a situação de perigo a princípios constitucionais e legais apesar do cancelamento de ofício-circular do MEC que indicava serem ilícitos atos político-partidários realizados a partir da estrutura de instituições públicas de ensino. Segundo eles, determinação do ministério a instituições federais de ensino, encaminhada em fevereiro deste ano, “negava o pluralismo acadêmico e utilizava-se de discurso falso para atacar as universidades”, o que facilitava eventuais perseguições a professores e alunos.

Os procuradores elencam uma série de dispositivos constitucionais e legais os quais garantem liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, em especial nos ambientes acadêmicos. Explicam que eventual regulamentação da cessão de bens públicos não pode implicar na restrição indevida de expressão ou cerceamento do debate público. “A quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática de ´censura de natureza político-ideológica´, especialmente o silenciamento de vozes que divirjam do governo”, traz o documento.

Interesse público – Em resposta endereçada aos subprocuradores-gerais da República, Carlos Alberto Vilhena afirma que nunca houve concordância da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre o teor da recomendação expedida, em 2019, pelo procurador da República Ailton Benedito. Destaca ainda que o documento foi expedido sem tramitar na PFDC, tendo sido endereçada, não ao Ministro de Estado da Educação, mas diretamente ao secretário-executivo da Pasta. Reforça que a matéria já foi inclusive objeto de decisão proferida pelos Supremo Tribunal Federal (ADPF 548), e que cabe à PFDC emitir, quando necessário, posicionamento geral em matéria de direitos do cidadão. “É do interesse público que as ideias circulem livremente nos âmbitos acadêmicos, ainda que sejam ideias que veiculem posicionamentos políticos divergentes”, destaca.

Diálogo – Nesta sexta-feira, a PFDC reuniu-se com representantes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que relataram perseguições a professores durante o exercício da função. Na ocasião, os procuradores da República Enrico Freitas e Felipe Palha destacaram que a defesa de liberdade de cátedra consta dos planos de ação dos grupos de trabalho “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão” e “Educação e Direitos Humanos” da PFDC – dos quais são os coordenadores, respectivamente. “É fundamental a memória institucional, lembrando que o Sistema PFDC vem atuando há bastante tempo em assuntos de defesa da livre expressão e de cátedra nas universidades”, ressaltou Palha.

Freitas elencou uma série de ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Sistema PFDC, como em ações referentes ao projeto Escola Sem Partido, à autonomia universitária, a cortes de funções em instituições federais de ensino e ataques virtuais durante o exercício acadêmico.

Vilhena reforçou o papel da PFDC na interação permanente com a entidades da sociedade civil organizada e de instituições públicas. “Estamos sempre de portas abertas para o diálogo”, pontuou.

Íntegra da recomendação.

Íntegra da decisão PFDC.

Íntegra do ofício ao MEC. 

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
http://www.mpf.mp.br/pfdc
twitter.com/pfdc_mpf

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Direitos do Cidadão

5 de Março de 2021 às 19h40

Liberdade de cátedra: PFDC recomenda ao MEC que não edite atos que visem prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários”

Procuradores afirmam que permanece situação de perigo a princípios constitucionais apesar do cancelamento de ofício-circular

#pracegover: Imagem em cinza com texto escrito: Sistema PFDC Proteção de Direitos, Recomendação ao MEC


Arte: AsscoInf/PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu recomendação, nesta sexta-feira (5), ao Ministério da Educação (MEC) para que se abstenha de editar qualquer ordem que vise prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários” nas instituições federais de ensino. O documento foi assinado pelo procurador-federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho da PFDC “Educação e Direitos Humanos”, procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, e “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas. A iniciativa atende ainda pedido feito por subprocuradores-gerais da República encaminhado no início da noite de ontem.

Para os procuradores signatários da recomendação, permanece a situação de perigo a princípios constitucionais e legais apesar do cancelamento de ofício-circular do MEC que indicava serem ilícitos atos político-partidários realizados a partir da estrutura de instituições públicas de ensino. Segundo eles, determinação do ministério a instituições federais de ensino, encaminhada em fevereiro deste ano, “negava o pluralismo acadêmico e utilizava-se de discurso falso para atacar as universidades”, o que facilitava eventuais perseguições a professores e alunos.

Os procuradores elencam uma série de dispositivos constitucionais e legais os quais garantem liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, em especial nos ambientes acadêmicos. Explicam que eventual regulamentação da cessão de bens públicos não pode implicar na restrição indevida de expressão ou cerceamento do debate público. “A quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática de ´censura de natureza político-ideológica´, especialmente o silenciamento de vozes que divirjam do governo”, traz o documento.

Interesse público – Em resposta endereçada aos subprocuradores-gerais da República, Carlos Alberto Vilhena afirma que nunca houve concordância da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre o teor da recomendação expedida, em 2019, pelo procurador da República Ailton Benedito. Destaca ainda que o documento foi expedido sem tramitar na PFDC, tendo sido endereçada, não ao Ministro de Estado da Educação, mas diretamente ao secretário-executivo da Pasta. Reforça que a matéria já foi inclusive objeto de decisão proferida pelos Supremo Tribunal Federal (ADPF 548), e que cabe à PFDC emitir, quando necessário, posicionamento geral em matéria de direitos do cidadão. “É do interesse público que as ideias circulem livremente nos âmbitos acadêmicos, ainda que sejam ideias que veiculem posicionamentos políticos divergentes”, destaca.

Diálogo – Nesta sexta-feira, a PFDC reuniu-se com representantes do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que relataram perseguições a professores durante o exercício da função. Na ocasião, os procuradores da República Enrico Freitas e Felipe Palha destacaram que a defesa de liberdade de cátedra consta dos planos de ação dos grupos de trabalho “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão” e “Educação e Direitos Humanos” da PFDC – dos quais são os coordenadores, respectivamente. “É fundamental a memória institucional, lembrando que o Sistema PFDC vem atuando há bastante tempo em assuntos de defesa da livre expressão e de cátedra nas universidades”, ressaltou Palha.

Freitas elencou uma série de ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Sistema PFDC, como em ações referentes ao projeto Escola Sem Partido, à autonomia universitária, a cortes de funções em instituições federais de ensino e ataques virtuais durante o exercício acadêmico.

Vilhena reforçou o papel da PFDC na interação permanente com a entidades da sociedade civil organizada e de instituições públicas. “Estamos sempre de portas abertas para o diálogo”, pontuou.

Íntegra da recomendação.

Íntegra da decisão PFDC.

Íntegra do ofício ao MEC. 

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Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
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