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Covid-19: MPF suspende atividades na Paraíba entre 29/3 e 4/4

por marceloleite
26 de março de 2021
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Geral

26 de Março de 2021 às 15h35

Covid-19: MPF suspende atividades na Paraíba entre 29/3 e 4/4

Suspensão considera medida provisória do governo do estado

#Pracegover Arte com carimbo em vermelho onde se lê covid-19


Arte: Pixabay

As atividades presenciais e remotas no Ministério Público Federal (MPF) em toda a Paraíba serão suspensas entre os dias 29 de março e 4 de abril de 2021. A suspensão considera a Medida Provisória nº 295/2021 do governo do estado, que dispõe sobre aplicação da antecipação de feriados, com o objetivo de ajudar a barrar a disseminação do coronavírus.

Os dias 31 de março, 1 e 2 de abril já são pontos facultativos e feriado no âmbito das unidades do MPF (Semana Santa). A nova decisão estabelece que também não haverá expediente ordinário nos dias 29 e 30 de março.

Fica resguardado o regime de plantão para os casos de natureza urgente. As atividades remotas serão normalizadas no dia 5 de abril.

Telefone do Plantão Jurídico em João Pessoa e Guarabira: (83) 9.9129-2037

Telefone do Plantão Jurídico em Campina Grande, Patos, Monteiro e Sousa: (83) 9.9132-4751

Outros telefones para contato: http://www.mpf.mp.br/pb/servicos-1/atendimento

Íntegra da portaria

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB

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Geral

26 de Março de 2021 às 15h35

Covid-19: MPF suspende atividades na Paraíba entre 29/3 e 4/4

Suspensão considera medida provisória do governo do estado

#Pracegover Arte com carimbo em vermelho onde se lê covid-19


Arte: Pixabay

As atividades presenciais e remotas no Ministério Público Federal (MPF) em toda a Paraíba serão suspensas entre os dias 29 de março e 4 de abril de 2021. A suspensão considera a Medida Provisória nº 295/2021 do governo do estado, que dispõe sobre aplicação da antecipação de feriados, com o objetivo de ajudar a barrar a disseminação do coronavírus.

Os dias 31 de março, 1 e 2 de abril já são pontos facultativos e feriado no âmbito das unidades do MPF (Semana Santa). A nova decisão estabelece que também não haverá expediente ordinário nos dias 29 e 30 de março.

Fica resguardado o regime de plantão para os casos de natureza urgente. As atividades remotas serão normalizadas no dia 5 de abril.

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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