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MPF e MPDFT fecham acordo para transferência de pacientes não-Covid para leitos de UTI da Rede Sarah

por marceloleite
27 de março de 2021
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Direitos do Cidadão e Fiscalização de Atos Administrativos

27 de Março de 2021 às 12h0

MPF e MPDFT fecham acordo para transferência de pacientes não-Covid para leitos de UTI da Rede Sarah

A medida permitiu a transferência de 8 pacientes em estado grave para o Hospital, liberando leitos do GDF para atendimento de pacientes com Covid-19

#Pracegover foto aérea das insatalações da Rede Sarah em Brasília


Foto: sarah.br

Em reunião convocada pelo MPF, com a presença do MPDFT, foi viabilizada a transferência de pacientes não-Covid para o hospital Sarah Kubitschek para a realização de cirurgias neurológicas de maior complexidade, liberando leitos de UTI nos hospitais do GDF. A medida possibilitou que 8 pacientes em estado grave sejam transferidos para o Sarah.

O MPF verificou que a Rede Sarah vem desempenhando importante papel de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal para o combate à pandemia, inclusive destacando o fornecimento de materiais e o atendimento, por demanda espontânea, formalizada por meio de preenchimento de formulário no site da Rede Sarah, dos pacientes pós-Covid.

“A Rede Sarah nunca se negou a prestar qualquer tipo de apoio nesse contexto, inclusive mantendo canal de interlocução direta com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e explicaram a inviabilidade técnica de receberem em seus leitos de UTI pacientes acometidos de COVID”, aponta o documento.

Na reunião, ficou acertado ainda que, independentemente do referido auxílio, haveria a possibilidade de estabelecerem um fluxo com o GDF para receberem novos pacientes de UTI, não acometidos de Covid, de modo a liberar leitos no Distrito Federal. É que a SES/DF expôs as circunstâncias que vem enfrentando no combate à pandemia , teceu considerações técnicas e esclareceu possuir uma centena de pacientes ortopédicos, ocupando leitos de UTI em seus hospitais. Nesse contexto, aceitou receber o auxílio oferecido pela Rede Sarah .

Diante disso, serão estabelecidos critérios técnicos diretamente entre o GDF e a Rede Sarah a fim de que as transferências sejam viabilizadas. É que a estrutura da UTI do Sarah é apenas pós-crirúrgica, ou seja, não possui todos os equipamentos convencionais de UTIs de hospitais gerais. Nesse sentido, o hospital conseguirá receber casos de pacientes que precisem de cirurgias neurológicas e ortopédicas, por exemplo.

A reunião teve como objetivo dar andamento à Notícia de Fato 1.16.000.000752/2021-98, em trâmite na Procuradoria da República no Distrito Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

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Direitos do Cidadão e Fiscalização de Atos Administrativos

27 de Março de 2021 às 12h0

MPF e MPDFT fecham acordo para transferência de pacientes não-Covid para leitos de UTI da Rede Sarah

A medida permitiu a transferência de 8 pacientes em estado grave para o Hospital, liberando leitos do GDF para atendimento de pacientes com Covid-19

#Pracegover foto aérea das insatalações da Rede Sarah em Brasília


Foto: sarah.br

Em reunião convocada pelo MPF, com a presença do MPDFT, foi viabilizada a transferência de pacientes não-Covid para o hospital Sarah Kubitschek para a realização de cirurgias neurológicas de maior complexidade, liberando leitos de UTI nos hospitais do GDF. A medida possibilitou que 8 pacientes em estado grave sejam transferidos para o Sarah.

O MPF verificou que a Rede Sarah vem desempenhando importante papel de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal para o combate à pandemia, inclusive destacando o fornecimento de materiais e o atendimento, por demanda espontânea, formalizada por meio de preenchimento de formulário no site da Rede Sarah, dos pacientes pós-Covid.

“A Rede Sarah nunca se negou a prestar qualquer tipo de apoio nesse contexto, inclusive mantendo canal de interlocução direta com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e explicaram a inviabilidade técnica de receberem em seus leitos de UTI pacientes acometidos de COVID”, aponta o documento.

Na reunião, ficou acertado ainda que, independentemente do referido auxílio, haveria a possibilidade de estabelecerem um fluxo com o GDF para receberem novos pacientes de UTI, não acometidos de Covid, de modo a liberar leitos no Distrito Federal. É que a SES/DF expôs as circunstâncias que vem enfrentando no combate à pandemia , teceu considerações técnicas e esclareceu possuir uma centena de pacientes ortopédicos, ocupando leitos de UTI em seus hospitais. Nesse contexto, aceitou receber o auxílio oferecido pela Rede Sarah .

Diante disso, serão estabelecidos critérios técnicos diretamente entre o GDF e a Rede Sarah a fim de que as transferências sejam viabilizadas. É que a estrutura da UTI do Sarah é apenas pós-crirúrgica, ou seja, não possui todos os equipamentos convencionais de UTIs de hospitais gerais. Nesse sentido, o hospital conseguirá receber casos de pacientes que precisem de cirurgias neurológicas e ortopédicas, por exemplo.

A reunião teve como objetivo dar andamento à Notícia de Fato 1.16.000.000752/2021-98, em trâmite na Procuradoria da República no Distrito Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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