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Normas que tratam da organização judiciária no Distrito Federal, no Amapá e na Bahia são questionadas pelo PGR

por marceloleite
30 de março de 2021
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Constitucional

30 de Março de 2021 às 17h45

Normas que tratam da organização judiciária no Distrito Federal, no Amapá e na Bahia são questionadas pelo PGR

Para Augusto Aras, dispositivos violam competência da União para tratar de normas gerais do regime da magistratura nacional

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados, recobertos de vidro e outro mais baixo. a foto é de leonardo prado, da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra normas que tratam da organização judiciária no Distrito Federal, no Amapá e na Bahia. Para Augusto Aras, os dispositivos questionados violam a competência privativa da União para dispor, em lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre normas gerais do regime da magistratura nacional (artigo 93, caput, da Constituição).

Os dispositivos questionados adotaram como critério de apuração de antiguidade de magistrados o “tempo de serviço público efetivo”. No entanto, Aras aponta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) adota critério diferente de apuração da antiguidade. De acordo com a Loman, a antiguidade se dará na entrância e, em caso de empate, terá prioridade o juiz mais antigo na carreira. “Ao estabelecer o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção por antiguidade de magistrados, ou seja, lapso laboral alheios ao exercício da magistratura, cuidaram os dispositivos ora impugnados de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura, com ofensa ao art. 93, caput, da Constituição Federal”, defende o PGR.

Em uma ADI, o PGR questiona o artigo 58, inciso VI, da Lei 11.697/2008, que trata da organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Em outra ação, Augusto Aras sustenta a inconstitucionalidade dos artigos 43, inciso IV, e 44, inciso V, do Decreto 69/1991, do estado do Amapá, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do estado. Na terceira ação, o procurador-geral da República esclarece que o art. 170 da Lei 10.845/2007, da Bahia, ofende a Constituição ao dispor sobre matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.

O PGR pontuou, ainda, que a jurisprudência do Supremo tem sido clara ao declarar inconstitucionalidade formal das leis estaduais, “que, a pretexto de detalhar critérios para a promoção na carreira judicial, divergem do modelo traçado pela Constituição e pela Loman”. Nesse sentido, o procurador-geral pede que sejam consideradas inconstitucionais as leis da Bahia, do Amapá e do Distrito Federal.

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ADI/BA

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