Direitos do Cidadão
7 de Abril de 2021 às 9h39
MPF ajuíza ações para anular matrículas de 12 alunos por fraude ao sistema de cotas da UFAL
Ações visam à efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas realizadas pela Universidade
Imagem: Secom PGR
A fim de garantir a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas raciais nas seleções públicas da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com 12 ações civis públicas (ACPs) contra a instituição de ensino e 12 alunos que acessaram irregularmente à universidade pelo sistema de cotas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
Com isso, o MPF visa a declaração de nulidade das matrículas destes estudantes em virtude de evidências de fraudes, caracterizadas por autodeclaração ideologicamente falsa, prestadas para o acesso em diversos cursos de graduação.
A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, fundamentou-se nas informações colhidas em 12 procedimentos administrativos instaurados para apurar notícias de supostas fraudes ao sistema de cotas da Universidade.
Assim, o MPF requer a condenação da UFAL para que sejam anuladas as inscrições dos 12 alunos matriculados em diversos cursos, bem como a condenação dos alunos em reparação pelos danos materiais causados à Universidade e reparação pelos danos morais individuais e difusos.
As ACPs expõem a gravidade da fraude, uma vez que põe em risco a própria existência da política pública de cotas, prejudicando os seus verdadeiros destinatários, renegando os direitos coletivos da população negra e podendo ensejar na sua revogação, em face de um alegado desvirtuamento dos respectivos propósitos da ação afirmativa.
Assim, para o MPF, a omissão da UFAL representa grave risco aos direitos dos candidatos pretos, pardos ou indígenas que estão sendo preteridos com a convocação daqueles que não possuem tais qualidades, bem como risco de violação dos direitos de caráter transindividual, cuja titularidade é de todos os cidadãos.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary sua atuação é pautada pela ordem social, ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis. “O MPF busca obter decisão judicial visando tutelar a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas levadas a efeito pela Universidade, objetivando a eficaz reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, coibindo a prática de fraudes que perpetuam as iniquidades raciais na sociedade brasileira”.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Alagoas
(82) 2121-1485/9.9117.4361
pral-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_al
Atendimento ao cidadão
(82) 2121-1400
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A fim de garantir a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas raciais nas seleções públicas da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com 12 ações civis públicas (ACPs) contra a instituição de ensino e 12 alunos que acessaram irregularmente à universidade pelo sistema de cotas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
Com isso, o MPF visa a declaração de nulidade das matrículas destes estudantes em virtude de evidências de fraudes, caracterizadas por autodeclaração ideologicamente falsa, prestadas para o acesso em diversos cursos de graduação.
A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, fundamentou-se nas informações colhidas em 12 procedimentos administrativos instaurados para apurar notícias de supostas fraudes ao sistema de cotas da Universidade.
Assim, o MPF requer a condenação da UFAL para que sejam anuladas as inscrições dos 12 alunos matriculados em diversos cursos, bem como a condenação dos alunos em reparação pelos danos materiais causados à Universidade e reparação pelos danos morais individuais e difusos.
As ACPs expõem a gravidade da fraude, uma vez que põe em risco a própria existência da política pública de cotas, prejudicando os seus verdadeiros destinatários, renegando os direitos coletivos da população negra e podendo ensejar na sua revogação, em face de um alegado desvirtuamento dos respectivos propósitos da ação afirmativa.
Assim, para o MPF, a omissão da UFAL representa grave risco aos direitos dos candidatos pretos, pardos ou indígenas que estão sendo preteridos com a convocação daqueles que não possuem tais qualidades, bem como risco de violação dos direitos de caráter transindividual, cuja titularidade é de todos os cidadãos.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary sua atuação é pautada pela ordem social, ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis. “O MPF busca obter decisão judicial visando tutelar a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas levadas a efeito pela Universidade, objetivando a eficaz reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, coibindo a prática de fraudes que perpetuam as iniquidades raciais na sociedade brasileira”.
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