Meio Ambiente
8 de Abril de 2021 às 14h35
MPF alerta Prefeitura de Florianópolis sobre risco de indenização milionária por imóvel em área de preservação
Valor da indenização baseado em valor de mercado do imóvel é injustificável
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (PMDB), alertando sobre o risco de o município vir a pagar uma indenização milionária a particulares, em razão de restrições de uso de imóvel no Morro do Santinho, na Praia dos Ingleses, em ação de desapropriação indireta.
Na ação, os autores alegam que a prefeitura os proibiu de realizar qualquer tipo de construção ou alteração do imóvel ao declarar a área, por meio da lei nº 2.193/85 (Plano Diretor dos Balneários), como de preservação permanente. No entanto, a área que nunca foi ocupada é caracterizada em sua maior parte como de preservação permanente pela legislação federal geral, o que não gera direito à indenização. A parte que é, em princípio, utilizável, não possui possibilidade de acesso, o que retira da pretensão qualquer valor de mercado.
O valor da indenização, arbitrado equivocadamente em milhões de reais, foi baseado em pretenso valor de mercado do imóvel, o que, para o MPF, é injustificável. Segundo petição apresentada à 6ª Vara Federal de Florianópolis, há depreciações que deveriam ter sido consideradas na definição do valor da indenização.
A começar pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a indenização dos proprietários apenas pela área não caracterizada como de preservação permanente. Segundo o TRF4, não é permitido o enriquecimento pelo recebimento de verbas por áreas de preservação, que não podem ser utilizadas.
Para o MPF, o mesmo se aplica à porção do imóvel que se encontra entre essas áreas, os bens da União e o mar, já que ela não possui viabilidade urbanística. Ou seja, não há possibilidade de uso conforme a legislação. Em função disso, é inadequado que se avalie essa área com base no valor do metro quadrado referente às áreas urbanizadas da região de Ingleses, onde existe fornecimento de água e luz, ruas e calçadas.
Para a procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, “o mais surpreendente, no entanto, é a inércia do município na defesa do patrimônio da sociedade florianopolitana, que está sob o risco de ter que pagar – verbas públicas – pelo zoneamento de um imóvel que nunca poderia ser utilizado pelos particulares, por força da legislação geral ambiental e também em decorrência de sua localização, já que a área está encravada por centenas de metros de bens públicos da União e por áreas de preservação permanente. Essa omissão deve ser considerada, bem como ser tornado público o risco que ela representa aos cidadãos desta cidade”.
Cumprimento de Sentença nº 5001550-02.2015.4.04.7200
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
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MPF alerta Prefeitura de Florianópolis sobre risco de indenização milionária por imóvel em área de preservação
Valor da indenização baseado em valor de mercado do imóvel é injustificável
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (PMDB), alertando sobre o risco de o município vir a pagar uma indenização milionária a particulares, em razão de restrições de uso de imóvel no Morro do Santinho, na Praia dos Ingleses, em ação de desapropriação indireta.
Na ação, os autores alegam que a prefeitura os proibiu de realizar qualquer tipo de construção ou alteração do imóvel ao declarar a área, por meio da lei nº 2.193/85 (Plano Diretor dos Balneários), como de preservação permanente. No entanto, a área que nunca foi ocupada é caracterizada em sua maior parte como de preservação permanente pela legislação federal geral, o que não gera direito à indenização. A parte que é, em princípio, utilizável, não possui possibilidade de acesso, o que retira da pretensão qualquer valor de mercado.
O valor da indenização, arbitrado equivocadamente em milhões de reais, foi baseado em pretenso valor de mercado do imóvel, o que, para o MPF, é injustificável. Segundo petição apresentada à 6ª Vara Federal de Florianópolis, há depreciações que deveriam ter sido consideradas na definição do valor da indenização.
A começar pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou a indenização dos proprietários apenas pela área não caracterizada como de preservação permanente. Segundo o TRF4, não é permitido o enriquecimento pelo recebimento de verbas por áreas de preservação, que não podem ser utilizadas.
Para o MPF, o mesmo se aplica à porção do imóvel que se encontra entre essas áreas, os bens da União e o mar, já que ela não possui viabilidade urbanística. Ou seja, não há possibilidade de uso conforme a legislação. Em função disso, é inadequado que se avalie essa área com base no valor do metro quadrado referente às áreas urbanizadas da região de Ingleses, onde existe fornecimento de água e luz, ruas e calçadas.
Para a procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, “o mais surpreendente, no entanto, é a inércia do município na defesa do patrimônio da sociedade florianopolitana, que está sob o risco de ter que pagar – verbas públicas – pelo zoneamento de um imóvel que nunca poderia ser utilizado pelos particulares, por força da legislação geral ambiental e também em decorrência de sua localização, já que a área está encravada por centenas de metros de bens públicos da União e por áreas de preservação permanente. Essa omissão deve ser considerada, bem como ser tornado público o risco que ela representa aos cidadãos desta cidade”.
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