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Renato Duque é condenado por lavagem de dinheiro por meio de offshores

por marceloleite
8 de abril de 2021
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Combate à Corrupção

8 de Abril de 2021 às 15h50

Renato Duque é condenado por lavagem de dinheiro por meio de offshores

A Justiça também determinou o confisco, a favor da Petrobras, de cerca de R$69 milhões, em valores atualizados

Para todos lerem: Imagem com fundo marrom com a palavra condenação escrita ao centro com letras brancas


Imagem: Secom/MPF

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque pela prática do crime de lavagem de dinheiro, por duas vezes. Duque foi condenado a três anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, bem como, pelo dobro desse tempo, não poderá exercer cargo ou função pública de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas. A 13ª Vara também determinou o confisco, a favor da Petrobras, de cerca de R$69 milhões (valores atualizados em 08.04.21) em saldos mantidos em contas no exterior em nome das Offshores Milzart Overseas Holdings INC e Pamore Assets INC.

A sentença foi publicada em 26 de março último e se refere à oitava denúncia oferecida contra Duque. O ex-diretor de serviços da estatal brasileira foi condenado por lavagem de dinheiro em razão da dissimulação da origem dos valores de vantagem indevida, utilizando-se das offshores Pamore e Milzart. A mesma sentença absolveu Duque de duas imputações do crime de evasão de divisas, por entender terem sido absorvidos pelos crimes de lavagem de dinheiro perpetrados. A Justiça ainda determinou o confisco em favor da Petrobras dos saldos mantidos em contas no exterior em nome das offshores Milzard (até o montante de US$ 9.244.711,98 e € 350.000,00) e Pamore (até o montante de US$ 2.647.678,00 e € 26.116,13), totalizando R$69 milhões em valores atualizados.

Por ter confessado os crimes objeto da denúncia, renunciado aos direitos sobre as contas em nome da Milzart e da Pamore e ter prestado algumas informações relevantes sobre o esquema criminoso por parte de terceiros, Duque teve a pena privativa de liberdade reduzida em 1/3. Além da pena de reclusão, o ex-diretor de Serviços da Petrobras terá de pagar 90 dias-multa.

A presente ação penal é decorrência da constatação de diversas investigações e ações penais no âmbito da operação lava jato, que indicaram ter Renato auferido valores milionários com a prática de crimes em face da Petrobras. A partir disso foi possível constatar, com base em cooperação jurídico internacional com o Principado de Mônaco, que parte desses valores teriam sido objeto de ocultação patrimonial e manutenção em contas naquele país, vinculadas as offshores Milzart e Pamore, as quais tinham Renato Duque como beneficiário econômico.

Número do processo: 5001580-21.2016.4.04.7000.

Íntegra da sentença.

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8 de Abril de 2021 às 15h50

Renato Duque é condenado por lavagem de dinheiro por meio de offshores

A Justiça também determinou o confisco, a favor da Petrobras, de cerca de R$69 milhões, em valores atualizados

Para todos lerem: Imagem com fundo marrom com a palavra condenação escrita ao centro com letras brancas


Imagem: Secom/MPF

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque pela prática do crime de lavagem de dinheiro, por duas vezes. Duque foi condenado a três anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial aberto, bem como, pelo dobro desse tempo, não poderá exercer cargo ou função pública de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas. A 13ª Vara também determinou o confisco, a favor da Petrobras, de cerca de R$69 milhões (valores atualizados em 08.04.21) em saldos mantidos em contas no exterior em nome das Offshores Milzart Overseas Holdings INC e Pamore Assets INC.

A sentença foi publicada em 26 de março último e se refere à oitava denúncia oferecida contra Duque. O ex-diretor de serviços da estatal brasileira foi condenado por lavagem de dinheiro em razão da dissimulação da origem dos valores de vantagem indevida, utilizando-se das offshores Pamore e Milzart. A mesma sentença absolveu Duque de duas imputações do crime de evasão de divisas, por entender terem sido absorvidos pelos crimes de lavagem de dinheiro perpetrados. A Justiça ainda determinou o confisco em favor da Petrobras dos saldos mantidos em contas no exterior em nome das offshores Milzard (até o montante de US$ 9.244.711,98 e € 350.000,00) e Pamore (até o montante de US$ 2.647.678,00 e € 26.116,13), totalizando R$69 milhões em valores atualizados.

Por ter confessado os crimes objeto da denúncia, renunciado aos direitos sobre as contas em nome da Milzart e da Pamore e ter prestado algumas informações relevantes sobre o esquema criminoso por parte de terceiros, Duque teve a pena privativa de liberdade reduzida em 1/3. Além da pena de reclusão, o ex-diretor de Serviços da Petrobras terá de pagar 90 dias-multa.

A presente ação penal é decorrência da constatação de diversas investigações e ações penais no âmbito da operação lava jato, que indicaram ter Renato auferido valores milionários com a prática de crimes em face da Petrobras. A partir disso foi possível constatar, com base em cooperação jurídico internacional com o Principado de Mônaco, que parte desses valores teriam sido objeto de ocultação patrimonial e manutenção em contas naquele país, vinculadas as offshores Milzart e Pamore, as quais tinham Renato Duque como beneficiário econômico.

Número do processo: 5001580-21.2016.4.04.7000.

Íntegra da sentença.

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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