Fiscalização de Atos Administrativos
13 de Abril de 2021 às 8h32
Após ação de execução do MPF, União prorroga contrato com Hemobrás
Cumprimento garante a aquisição do fármaco Fator VIII Recombinante, usado no tratamento de hemofílicos, para o ano de 2021
Imagem ilustrativa: Pixabay
Após o ajuizamento de ação de execução pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a União prorrogou o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), garantindo o fármaco, usado no tratamento de pacientes com hemofilia, até o final de 2021. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF requereu a suspensão da execução vigente, considerando a satisfação para o exercício de 2021 da decisão judicial proferida no âmbito do processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300, com garantia do abastecimento do mercado nacional. A ação de execução deverá perdurar até a transferência definitiva de tecnologia, prevista para 2022. Para 2021, está programada a aquisição de 760 milhões de UIs (unidades internacionais) do fármaco.
A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás foi obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.
Na ação de execução, a procuradora da República argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas.
Transferência de tecnologia – Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.
O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.
O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Na ação, o MPF argumentou que o intento do Ministério da Saúde violou frontalmente os princípios da administração pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade.
Atendimento via SUS – Com objetivo de garantir o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021 junto à Hemobrás, o MPF expediu, em dezembro do ano passado, recomendação direcionada ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (MS), Roberto Ferreira Dias, à coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do MS, Meri Helem Rosa de Abreu, e ao coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do MS, Rodolfo Duarte Firmino.
O MPF recomendou que fossem cumpridas as decisões judiciais proferidas no âmbito da ação civil pública ajuizada em 2017, que reconheceram a exclusividade da PDP, firmada entre a Hemobrás e a Shire Farmacêutica (atual Takeda), para aquisição do Fator VIII recombinante.
Histórico – Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.
Leia mais sobre a atuação do MPF no caso Hemobrás
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
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13 de Abril de 2021 às 8h32
Após ação de execução do MPF, União prorroga contrato com Hemobrás
Cumprimento garante a aquisição do fármaco Fator VIII Recombinante, usado no tratamento de hemofílicos, para o ano de 2021
Imagem ilustrativa: Pixabay
Após o ajuizamento de ação de execução pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a União prorrogou o contrato para aquisição do Fator VIII Recombinante junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), garantindo o fármaco, usado no tratamento de pacientes com hemofilia, até o final de 2021. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O MPF requereu a suspensão da execução vigente, considerando a satisfação para o exercício de 2021 da decisão judicial proferida no âmbito do processo nº 0815539-30.2017.4.05.8300, com garantia do abastecimento do mercado nacional. A ação de execução deverá perdurar até a transferência definitiva de tecnologia, prevista para 2022. Para 2021, está programada a aquisição de 760 milhões de UIs (unidades internacionais) do fármaco.
A decisão judicial que obriga a União a prorrogar o contrato com a Hemobrás foi obtida pelo MPF na 1ª instância, em 2018, e confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A União recorreu ainda ao Superior Tribunal de Justiça. Embora esse recurso ainda não tenha sido apreciado, não possui efeito suspensivo. Assim, não impede o cumprimento imediato das decisões judiciais anteriores.
Na ação de execução, a procuradora da República argumentou ser imprescindível a manutenção da PDP para que se respeite o princípio da eficiência na administração pública. Conforme consta no processo, considerando os investimentos privados já previstos para 2021 na PDP vigente, a proposta da Hemobrás representa uma economia superior a R$ 350 milhões para os cofres públicos em comparação a orçamento feito pelo Ministério da Saúde (MS) junto a outras empresas.
Transferência de tecnologia – Ao ajuizar a ação para manutenção do contrato entre União e Hemobrás, em 2017, o MPF buscou também impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme havia defendido publicamente o Ministério da Saúde, apesar dos investimentos já feitos no âmbito da PDP com a Hemobrás em torno de R$ 1 bilhão.
O MPF apurou que o MS vinha negociando com a empresa Octapharma Brasil a construção de nova fábrica de hemoderivados e recombinantes em Maringá (PR), sem realizar licitação ou apresentar justificativas científicas, técnicas e legais para a medida. A Octapharma, conforme destacado no processo, era investigada em diversos procedimentos apuratórios no Brasil e no exterior.
O ajuizamento da ação foi motivado ainda, entre outras razões, por informações de que o MS havia suspendido a PDP de Fator VIII recombinante, no âmbito da parceria com a Hemobrás, tendo como parceiro responsável pela transferência de tecnologia a empresa Baxter. Na ação, o MPF argumentou que o intento do Ministério da Saúde violou frontalmente os princípios da administração pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade.
Atendimento via SUS – Com objetivo de garantir o atendimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2021 junto à Hemobrás, o MPF expediu, em dezembro do ano passado, recomendação direcionada ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ao diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde (MS), Roberto Ferreira Dias, à coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do MS, Meri Helem Rosa de Abreu, e ao coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do MS, Rodolfo Duarte Firmino.
O MPF recomendou que fossem cumpridas as decisões judiciais proferidas no âmbito da ação civil pública ajuizada em 2017, que reconheceram a exclusividade da PDP, firmada entre a Hemobrás e a Shire Farmacêutica (atual Takeda), para aquisição do Fator VIII recombinante.
Histórico – Empresa pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, a Hemobrás tem sede na cidade pernambucana de Goiana. Atua para reduzir a dependência externa do Brasil no setor de derivados de sangue e biofármacos, ampliando o acesso da população a medicamentos essenciais à vida de milhares de pessoas com hemofilia, imunodeficiências genéticas, câncer e Aids, entre outras enfermidades. A única forma de acesso ao tratamento necessário nesses casos é pelo SUS, por intermédio das providências adotadas pelo MS, pois a Constituição Federal veda a comercialização de hemoderivados no Brasil.
Leia mais sobre a atuação do MPF no caso Hemobrás
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