Direitos do Cidadão
13 de Abril de 2021 às 12h8
MPF, MP-GO, Defensoria e Procon recomendam regularização dos registros de vacinação à Prefeitura de Goiânia
Recomendação orienta a regularização de inserção de dados sobre a vacinação no sistema do Ministério da Saúde
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) expediram, nesta segunda-feira (12), recomendação conjunta ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, e ao secretário municipal de Saúde, Durval Ferreira Fonseca Pedroso. O objetivo é que tomem as providências necessárias, inclusive com o incremento de recursos humanos, para promover, durante a execução do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, a inserção imediata, atualizada em tempo real, no sistema do Ministério da Saúde, dos dados relativos à vacinação da população da capital.
Assinam o documento o procurador da República Ailton Benedito de Souza, os promotores de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves e o defensor público do Estado Philipe Arapian.
A recomendação pontua que a célere execução das ações previstas para operacionalização da vacinação contra a Covid-19 para o alcance da cobertura vacinal da população constitui providência urgente e imprescindível para a preservação de vidas humanas. Além disso, observa que a resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC n° 197/2017 estabelece a obrigatoriedade de informação dos dados atinentes aos serviços de vacina ao Ministério da Saúde, por meio de sistema de informação oficial.
O artigo 15 da RDC nº 197/2017 estabelece que compete aos serviços de vacinação, público ou privado, entre outros, registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação e no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e manter prontuário individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível aos usuários e autoridades sanitárias. Além disso, manter no serviço documentos, acessíveis à autoridade sanitária, que comprovem a origem das vacinas utilizadas. Estabelece, também, que devem ser notificada a ocorrência de Evento Adverso Pós-Vacinação (EAPV), conforme determinações do Ministério da Saúde, e de erros de vacinação no sistema de notificação da Anvisa, bem como investigados os incidentes e as falhas em seus processos que possam ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.
Falta de pessoal — A recomendação esclarece que, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), o registro das doses aplicadas deve ser realizado de forma nominal e individualizada, mediante inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), para tornar possível o acompanhamento das pessoas vacinadas, evitar duplicidade de vacinação e identificar e monitorar a investigação de possíveis EAPV. O registro deve ser feito no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI – online).
Consta ainda do documento que, conforme discutido em audiência realizada com a Superintendência da Vigilância em Saúde do Município de Goiânia, os dados referentes à efetivação da vacinação na capital não têm sido inseridos no sistema de informação oficial do Ministério da Saúde dentro do prazo e que há insuficiência de recursos humanos para a alimentação desses dados. Foi observado que o deficit do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde é notório e decorre da paralisação de processo seletivo iniciado em 2017 para provimento de diversos cargos na administração municipal.
A recomendação aponta também que a insuficiência de quadro de pessoal não é justificativa legítima para não serem executadas as ações de registro da vacinação contra a Covid-19, uma vez que o artigo 2º da Lei Municipal nº 8.546/07 autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público em razão da situação de calamidade pública decretada no Município de Goiânia. Também é feito o alerta de que a continuidade da irregularidade na gestão do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI) pela Secretaria Municipal de Saúde revela grave omissão estatal comprometedora da consecução dos objetivos do Plano Nacional de Imunização e da eficiência na atuação dos órgãos de fiscalização e controle, por ofensa aos princípios da publicidade e da transparência.
Ao expedir a recomendação, foram observadas as atribuições da União, dos Estados e dos Municípios na definição das instâncias e mecanismos de controle, de avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde, bem como a administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, a cada ano, à saúde, entre outras obrigações.
O prefeito e o secretário de saúde têm o prazo de cinco dias úteis para responder quanto ao acatamento do que foi recomendado.
(Texto adaptado da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).