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MPF obtém decisão judicial que impede centro universitário de condicionar matrícula de alunos a suposto “termo de responsabilidade”

por marceloleite
14 de abril de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

14 de Abril de 2021 às 14h35

MPF obtém decisão judicial que impede centro universitário de condicionar matrícula de alunos a suposto “termo de responsabilidade”

Exigência ilegal estaria sendo feita pela Unifan, em Aparecida de Goiânia

#Pracegover Arte retangular com foto de uma estátua da deusa Têmis, representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Em cinza, a palavra Decisão


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no último dia 11 de março, decisão judicial que determina ao Centro Universitário Alfredo Nasser (Unifan), localizado em Aparecida de Goiânia (GO), que se abstenha de condicionar a matrícula/rematrícula de seus alunos à assinatura de “termo de responsabilidade” referente tanto à quitação de eventuais débitos não adimplidos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), quanto à possibilidade de repetição das disciplinas já cursadas pelos estudantes. Além disso, a decisão dada pela 4ª Vara da Justiça Federal em Goiânia também determina a nulidade dos referidos “termos de responsabilidade” já firmados pelos alunos.

A sentença é fruto de Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPF em julho do ano passado e que teve decisão liminar favorável, já no mês seguinte, à suspensão da prática. De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, a conduta de condicionar a contratação ou aditamento de financiamento à assunção de dívidas do encargo educacional pelo próprio estudante é ilegal e abusiva, uma vez que o contrato firmado entre o estudante e o Fundo de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação (MEC) garante o financiamento de parcela dos encargos educacionais e todos os semestres até a conclusão do curso.

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Em caso de descumprimento da sentença, a Unifan poderá sofrer pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por cada exigência de assinatura de “termo de responsabilidade”.

Íntegra da sentença (Autos 1023846-39.2020.4.01.3500 da 4ª Vara da Justiça Federal em Goiânia).

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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