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STJ decide que é federal a competência para julgamento de denúncia do MPF contra vice-governador do Pará

por marceloleite
15 de abril de 2021
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Combate à Corrupção

15 de Abril de 2021 às 9h15

STJ decide que é federal a competência para julgamento de denúncia do MPF contra vice-governador do Pará

Lúcio Vale foi denunciado por participação em organização criminosa para corrupção e lavagem de dinheiro

#ParaTodosVere: arte retangular, na horizontal, mostra, ao fundo, foto de uma estátua da Deusa da Justiça segurando uma balança e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras claras


Arte: Secom/MPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (14) que é da Justiça Federal a competência para processamento e julgamento de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o vice-governador do Pará, Lúcio Vale. Com a decisão do STJ, o processo volta a tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal em Belém.

A denúncia foi ajuizada pelo MPF em janeiro de 2020, e havia sido encaminhada pela Justiça Federal à Justiça Eleitoral, porque a Justiça Eleitoral considerou que alguns dos fatos apresentados poderiam implicar em delito eleitoral.

A Justiça Eleitoral pediu ao STJ decisão sobre a definição da competência. No processo no STJ, o MPF emitiu parecer em que registrou que nem a Justiça Eleitoral, nem o Ministério Público Eleitoral, nem o MPF reconheceram indícios de crime eleitoral capazes de deslocar a competência. 

Sobre a denúncia – O vice-governador foi denunciado por integrar organização criminosa que desviou R$ 39,6 milhões de dez municípios paraenses por meio de fraudes em licitações entre 2013 e 2017, principalmente com o uso de empresas de fachada. A maior parte dos recursos deveria ter sido destinada à compra de merenda escolar. Também foram identificados desvios de recursos da saúde e da assistência social. 

Na mesma ação criminal, outras 31 pessoas também foram denunciadas pelo MPF, a maioria por participação na organização criminosa, crime punível com até oito anos de prisão e multa. A maior parte dos demais denunciados também foi acusada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato, cujas penas somadas chegam a 39 anos de prisão, e multa. 

Os recursos foram desviados dos seguintes municípios, segundo o MPF: Viseu (R$ 31.877.107,15), Ipixuna do Pará (R$ 1.986.331,88), Mãe do Rio (R$ 1.795.542,23), Cachoeira do Piriá (R$ 1.597.546,64), Marituba (R$ 1.401.152,60), Santa Maria do Pará (R$ 687.075,32), São Miguel do Guamá (R$ 223.011,24), São Caetano de Odivelas (R$ 88.148,30), Ourém (R$ 16.101,58) e Marapanim (R$ 14.850,96). 

Assinada por 15 procuradores da República, a denúncia foi baseada em investigação iniciada em 2017. A investigação contou com a participação da Polícia Federal, Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), responsáveis pelas operações Carta de Foral, de novembro de 2018, e Vissaium, de dezembro de 2019. 

Atuação em núcleos – As investigações identificaram e delimitaram núcleos por atuação no esquema criminoso. Do núcleo político participavam integrantes do Partido Liberal (PL), antigo Partido da República (PR), e agentes políticos relacionados – administradores municipais e afins –, principais beneficiários do esquema. 

Além de Lúcio Dutra Vale, atual vice-governador do Pará e ex-deputado federal, participavam desse núcleo seus irmãos Cristiano Dutra Vale, deputado federal e ex-prefeito de Viseu, e Leonardo Dutra Vale, atual prefeito de Cachoeira do Piriá. O atual prefeito de Viseu, Isaias José Silva Oliveira Neto, também integrava o núcleo político, registra a denúncia do MPF. 

O núcleo de agentes públicos era formado por servidores municipais. Era o elo entre o núcleo político e o núcleo empresarial. Os servidores operacionalizaram as fraudes e demandaram vantagens ao núcleo empresarial. 

O núcleo empresarial era liderado por David Gonçalves Marialva. O grupo era composto por empresas de fachada e seus respectivos laranjas e testas de ferro, funcionários que operacionalizavam fraudes e pagamentos de vantagens. 

Havia, ainda, o núcleo da lavagem, integrado por pessoas físicas e jurídicas que foram indicadas por integrantes dos núcleos político e empresarial para serem destinos de recursos. 

Denunciados: 

1. Ana Karina Oliveira dos Santos – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

2. Eliane Cristine Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

3. Flávio Fabiane Paiva Nascimento – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

4. Leonardo Moraes Marialva – denunciado por falsidade ideológica e organização criminosa; 

5. Haroldo da Silva Teixeira – denunciado por falsidade ideológica; 

6. Almira Dias Almeida – denunciada por falsidade ideológica; 

7. David Gonçalves Marialva – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

8. Katia Regina Moraes Marialva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

9. Maria Suely Gonçalves Galvão – denunciada por falsidade ideológica, peculato e organização criminosa; 

10. Maria Ivanilda Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

11. Tarssio de Souza Nogueira – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

12. Thiago Marialva Moraes – denunciado por falsidade ideológica; 

13. Karla Regina Nascimento Moraes – denunciada por falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

14. Carlos Roberto Marinho Nascimento – denunciado por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e organização criminosa; 

15. Paola Andreza da Conceição Silva – denunciada por falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e organização criminosa; 

16. Carlos Tadeu de Andrade Shinkai – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa; 

17. Alessandra Brunet Lima Ferreira – denunciada por corrupção passiva e organização criminosa; 

18. Larissa Henriques Gomes Pascoal – denunciada por corrupção passiva e organização criminosa; 

19. José Elton dos Santos Sales – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa; 

20. Cristiano Dutra Vale – denunciado por corrupção passiva e organização criminosa; 

21. Ivanildo Lobo Alves – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

22. Felippe José Britto Barbalho – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

23. Hugo de Assis Gonçalves Vieira – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

24. Lúcio Dutra Vale – denunciado por organização criminosa; 

25. Maria da Guia Souza Batista – denunciada por organização criminosa; 

26. Nels de Jesus Nelson Castro de Oliveira – denunciado por organização criminosa; 

27. Benedito Lopes Pacheco – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

28. Maria Helenilce Pacheco – denunciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

29. Antônio Gabanes Pereira de Matos – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

30. Carolanne Amim Sousa – denunciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

31. Daniel Sá Souza – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa; 

32. Filipe Miralha de Avellar Leandro – denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

  

Processo nº 174497 / PA – Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Certidão de julgamento

Processo nº 1000470-85.2020.4.01.3900 – 4ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA) 

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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