sábado, junho 21, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

MPF se posiciona contrário à prisão domiciliar coletiva para presos preventivos do grupo de risco da covid-19

por marceloleite
23 de abril de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Sistema Prisional

23 de Abril de 2021 às 17h25

MPF se posiciona contrário à prisão domiciliar coletiva para presos preventivos do grupo de risco da covid-19

Órgão considerou que HC coletivo representaria tratamento privilegiado em desfavor de pessoas que também estão presas e sujeitas à contaminação

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra dois prédios redondos, interligados, recobertos de vidro, e outro prédio branco mais baixo. a foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento de recurso extraordinário da Defensoria Pública da União (DPU), contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus coletivo aos presos preventivos que fazem parte do grupo de risco da covid-19. O pedido da DPU tem como base a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta orientações ao Judiciário, a fim de evitar contaminações em massa do coronavírus dentro do sistema prisional e socioeducativo.

O acórdão questionado pontua que apesar dos dados que justifiquem a adoção de medidas necessárias à preservação da saúde e da vida de todas as pessoas sob custódia do Estado, “deve existir uma ponderação entre o direito dos pacientes e a garantia da ordem pública”. Na decisão, o STJ destacou que tal circunstância num país continental como o Brasil demanda a análise individual do estado de saúde dos presidiários, em consonância com as situações do estabelecimento prisional, “até porque a pandemia, como a própria denominação supõe, encontra-se dentro e fora do sistema prisional”.

No parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, o MPF afasta a hipótese de constrangimento ilegal na decisão, sustentada pela DPU. Segundo a subprocuradora-geral, há entendimento firmado pela Corte Suprema de que “a mera situação de vulnerabilidade dos presos ao coronavírus não pode conferir o direito à prisão domiciliar”. “A Recomendação 62/2020 CNJ, além de não ter efeito vinculante, não determinou a soltura de presos indiscriminadamente, cabendo ao Juízo das Execuções avaliar as situações individuais e excepcionais”, esclareceu.

Sampaio defendeu, ainda, que “a concessão do benefício da prisão domiciliar de forma automática e generalizada” sem exigir que a defesa dos presos demonstre a impossibilidade de eventual falta de tratamento médico na unidade prisional, “representaria, na verdade, um tratamento privilegiado em detrimento das milhares de pessoas que também se encontram presas e sujeitas à contaminação”.

Íntegra da manifestação no RHC 200.843

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

PUBLICIDADE

Sistema Prisional

23 de Abril de 2021 às 17h25

MPF se posiciona contrário à prisão domiciliar coletiva para presos preventivos do grupo de risco da covid-19

Órgão considerou que HC coletivo representaria tratamento privilegiado em desfavor de pessoas que também estão presas e sujeitas à contaminação

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra dois prédios redondos, interligados, recobertos de vidro, e outro prédio branco mais baixo. a foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento de recurso extraordinário da Defensoria Pública da União (DPU), contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou habeas corpus coletivo aos presos preventivos que fazem parte do grupo de risco da covid-19. O pedido da DPU tem como base a Recomendação 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta orientações ao Judiciário, a fim de evitar contaminações em massa do coronavírus dentro do sistema prisional e socioeducativo.

O acórdão questionado pontua que apesar dos dados que justifiquem a adoção de medidas necessárias à preservação da saúde e da vida de todas as pessoas sob custódia do Estado, “deve existir uma ponderação entre o direito dos pacientes e a garantia da ordem pública”. Na decisão, o STJ destacou que tal circunstância num país continental como o Brasil demanda a análise individual do estado de saúde dos presidiários, em consonância com as situações do estabelecimento prisional, “até porque a pandemia, como a própria denominação supõe, encontra-se dentro e fora do sistema prisional”.

No parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, o MPF afasta a hipótese de constrangimento ilegal na decisão, sustentada pela DPU. Segundo a subprocuradora-geral, há entendimento firmado pela Corte Suprema de que “a mera situação de vulnerabilidade dos presos ao coronavírus não pode conferir o direito à prisão domiciliar”. “A Recomendação 62/2020 CNJ, além de não ter efeito vinculante, não determinou a soltura de presos indiscriminadamente, cabendo ao Juízo das Execuções avaliar as situações individuais e excepcionais”, esclareceu.

Sampaio defendeu, ainda, que “a concessão do benefício da prisão domiciliar de forma automática e generalizada” sem exigir que a defesa dos presos demonstre a impossibilidade de eventual falta de tratamento médico na unidade prisional, “representaria, na verdade, um tratamento privilegiado em detrimento das milhares de pessoas que também se encontram presas e sujeitas à contaminação”.

Íntegra da manifestação no RHC 200.843

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Rio pode recuar se flexibilização de restrições for desrespeitada

Recommended

Confira a programação da Rádio Justiça para esta terça-feira (18)

6 anos ago
Campanha de Vacinação contra Covid-19 é pauta de reunião on-line para municípios do interior do Amazonas

Campanha de Vacinação contra Covid-19 é pauta de reunião on-line para municípios do interior do Amazonas

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia