Direitos do Cidadão
26 de Abril de 2021 às 11h4
A pedido do MPF, Justiça majora valor de multa caso Prefeitura de João Pessoa não regularize exames e cirurgias vasculares pelo SUS
Pacientes continuam na fila de espera com risco de amputações desnecessárias de membros
Imagem: Ascom MPF/PB
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça majorou o valor da multa à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa caso não seja regularizada a realização de exames de arteriografia e de procedimentos de revascularização de urgência aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A comprovação deve ser feita em dez dias a partir da data da nova intimação (22 de abril). A multa é de R$ 3 mil por dia e para cada paciente desatendido. Já para o Instituto Walfredo Guedes Pereira (IWGP), mantenedor do Hospital São Vicente de Paulo, a multa é de R$ 2 mil.
A Justiça, por meio da 3º Vara Federal da Capital, já havia determinado a intimação da Prefeitura de João Pessoa para que comprovasse a normalização dos procedimentos de revascularização ou, caso contrário, a justificativa correspondente, inclusive em caso de amputações. Mesmo já tendo sido intimada outras três vezes, a prefeitura, até o momento, não comprovou o cumprimento da decisão nos autos, tendo a Secretaria Municipal de Saúde alegado dificuldades operacionais. Enquanto isso, vários pacientes na Paraíba continuam na fila de espera com risco de amputações desnecessárias de membros.
A decisão liminar de 29 de dezembro de 2020 estabeleceu que o hospital deve manter leitos e estrutura material e humana disponíveis para atendimento aos pacientes sempre que necessário; que prefeitura e hospital, subsidiariamente, realizem na rede privada local os exames e procedimentos em foco, com urgência, às expensas do município; alternativamente, que encaminhem prontamente os pacientes para tratamento fora de domicílio, com a realização urgente dos exames e procedimentos em outro estado da federação; e que também alternativamente prestem atendimento urgente necessário com os exames e procedimentos cabíveis, valendo-se de outras formas definidas entre os dois promovidos, caso sejam mais efetivas e eficientes para tal finalidade.
Decisões ignoradas – Segundo a magistrada na nova decisão, do último dia 13 de abril, “os documentos anexados pelo autor comprovam a demora no atendimento dos pacientes que possuem indicação de revascularização, de modo que as ordens judiciais vêm sendo solenemente ignoradas pelo município de João Pessoa, em manifesta desídia”.
Canal de denúncias – Os pacientes sem atendimentos devem continuar procurando o MPF para formular denúncias. Os cidadãos prejudicados podem registrar representação pelo celular, baixando o aplicativo MPF Serviços e enviando as informações e provas disponíveis. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações. O telefone da Sala de Atendimento ao Cidadão é o (83) 9.9108-0933 (atendimento das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira).
Processo 0812471-76.2020.4.05.8200
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB
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26 de Abril de 2021 às 11h4
A pedido do MPF, Justiça majora valor de multa caso Prefeitura de João Pessoa não regularize exames e cirurgias vasculares pelo SUS
Pacientes continuam na fila de espera com risco de amputações desnecessárias de membros
Imagem: Ascom MPF/PB
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça majorou o valor da multa à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de João Pessoa caso não seja regularizada a realização de exames de arteriografia e de procedimentos de revascularização de urgência aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A comprovação deve ser feita em dez dias a partir da data da nova intimação (22 de abril). A multa é de R$ 3 mil por dia e para cada paciente desatendido. Já para o Instituto Walfredo Guedes Pereira (IWGP), mantenedor do Hospital São Vicente de Paulo, a multa é de R$ 2 mil.
A Justiça, por meio da 3º Vara Federal da Capital, já havia determinado a intimação da Prefeitura de João Pessoa para que comprovasse a normalização dos procedimentos de revascularização ou, caso contrário, a justificativa correspondente, inclusive em caso de amputações. Mesmo já tendo sido intimada outras três vezes, a prefeitura, até o momento, não comprovou o cumprimento da decisão nos autos, tendo a Secretaria Municipal de Saúde alegado dificuldades operacionais. Enquanto isso, vários pacientes na Paraíba continuam na fila de espera com risco de amputações desnecessárias de membros.
A decisão liminar de 29 de dezembro de 2020 estabeleceu que o hospital deve manter leitos e estrutura material e humana disponíveis para atendimento aos pacientes sempre que necessário; que prefeitura e hospital, subsidiariamente, realizem na rede privada local os exames e procedimentos em foco, com urgência, às expensas do município; alternativamente, que encaminhem prontamente os pacientes para tratamento fora de domicílio, com a realização urgente dos exames e procedimentos em outro estado da federação; e que também alternativamente prestem atendimento urgente necessário com os exames e procedimentos cabíveis, valendo-se de outras formas definidas entre os dois promovidos, caso sejam mais efetivas e eficientes para tal finalidade.
Decisões ignoradas – Segundo a magistrada na nova decisão, do último dia 13 de abril, “os documentos anexados pelo autor comprovam a demora no atendimento dos pacientes que possuem indicação de revascularização, de modo que as ordens judiciais vêm sendo solenemente ignoradas pelo município de João Pessoa, em manifesta desídia”.
Canal de denúncias – Os pacientes sem atendimentos devem continuar procurando o MPF para formular denúncias. Os cidadãos prejudicados podem registrar representação pelo celular, baixando o aplicativo MPF Serviços e enviando as informações e provas disponíveis. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações. O telefone da Sala de Atendimento ao Cidadão é o (83) 9.9108-0933 (atendimento das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira).
Processo 0812471-76.2020.4.05.8200
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