O encaminhamento dispensa a reprodução da comunicação, pelos TRTs, ao Conselho Nacional de Justiça.
Foto em perspectiva da escultura de concreto na fachada espelhada do TST a partir da marquise
27/04/2021 – A Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicaram, na última quinta-feira (22), a Portaria Conjunta 1/2021, que disciplina o encaminhamento à CGJT de decisões concernentes aos procedimentos de natureza disciplinar em trâmite nos Tribunais Regionais do Trabalho. O normativo busca alinhar as ações administrativas de ambos os órgãos e propiciar uma atuação precisa e harmoniosa na realização de inspeções e correições.
Matéria disciplinar
Os TRTs deverão encaminhar à CGJT, no prazo máximo de 15 dias, contados da data da decisão ou da sessão de julgamento correspondente, cópia das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração e de instauração de reclamações disciplinares e pedidos de providência envolvendo matéria disciplinar. Também devem ser encaminhadas as decisões de instauração e de julgamento dos processos administrativos disciplinares e as atas das sessões em que tenha havido adiamento do julgamento da proposta de abertura de processos administrativos disciplinares, inclusive por falta de quórum.
Encaminhamento e PJeCOR
O encaminhamento dos documentos dispensa a reprodução da comunicação, pelos TRTs, ao Conselho Nacional de Justiça. A partir de 30 de abril de 2021, os documentos deverão ser enviados à CGJT por meio do sistema PJeCOR.
Decisão
Caberá à CGJT proferir decisão sobre a análise das informações encaminhadas pelos TRTs, no bojo dos procedimentos disciplinares correspondentes, observadas as normas da Resolução CNJ 135/2011, e, ainda, encaminhar a documentação recebida e a decisão proferida à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências cabíveis, por meio do sistema PJe, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria CNJ 34/2016 e, quando implementado, fluxo de integração com o sistema PJeCor.
Termo de Cooperação
Em março de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho celebraram o Termo de Cooperação 1/2020, que delega poderes ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho para exercer funções de inspeção, correição e apuração disciplinar sobre os TRTs e Varas do Trabalho e para iniciar, conduzir e orientar a instrução de procedimentos de investigação.
(VC/CF)
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